Autor(es): Milton Gamez |
Isto é Dinheiro - 23/08/2010 |
São 11 horas da noite e um calor insuportável castiga milhares de turistas que passeiam no calçadão do Bund, na margem esquerda do rio Huangpu. As águas que dividem Xangai ao meio evaporam e embaçam as lentes dos chineses e ocidentais que miram a imensa torre de tevê e os prédios altíssimos do outro lado, em Pudong, num show de cores e luzes parecido com o da Times Square, em Nova York. Ao fotografar a moderna China do século XXI, os turistas dão as costas às construções europeias que caracterizam a parte mais antiga da cidade, uma área portuária dominada pelos estrangeiros no passado. Na verdade, a China como um todo acaba de virar mais uma página da história ao se transformar na segunda maior economia do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Esperada há algumas semanas, a notícia foi confirmada na segunda-feira 16, quando o Japão divulgou um crescimento menor que o esperado do PIB no segundo trimestre do ano, de apenas 0,4%. Com isso, o valor nominal da geração de riqueza no Japão atingiu US$ 1,286 trilhão entre abril e junho, abaixo dos US$ 1,335 trilhão obtido pela China no mesmo período. Como cresce a um ritmo de 10% ao ano, o país mais populoso do mundo deve manter a posição no segundo semestre e superar a produção japonesa até o final de 2010, apenas três anos depois de deixar a Alemanha para trás. As estatísticas provam que a China, ao romper a barreira do PIB de US$ 5 trilhões, não é apenas uma economia emergente. É uma verdadeira superpotência econômica que, obviamente, deve ser tratada como tal. Nessa velocidade, a China pode superar os EUA antes de 2030. No ano passado, o PIB americano foi de US$ 14 trilhões. Quem faz negócios com os chineses não tem dúvidas de que essa ascensão econômica é um caminho sem volta. Para a maioria dos países asiáticos, a China já é o maior parceiro comercial, na frente do Japão. Isso também é verdade para o Brasil. Se nas últimas décadas as reformas liberalizantes do governo comunista abriram o país para o mundo, atraindo investimentos de várias multinacionais, o que irá assegurar o crescimento nos próximos anos? A resposta está no próprio mercado interno, formado por 1,3 bilhão de consumidores. Do alto de seus seis mil anos de história, o país ainda engatinha rumo ao que poderá ser no futuro. A renda per capita é de US$ 3,7 mil, anos-luz em termos econômicos em relação à do Japão (US$ 37,8 mil) e à dos Estados Unidos (US$ 46,4 mil). Hoje, a China gasta fortunas para construir trens-bala e integrar as várias províncias ao milagre econômico. O potencial de crescimento é gigantesco. A China ainda é um país que está se desenvolvendo, tem um longo caminho pela frente e não vai parar por aqui. Há muito a ser feito nas próximas décadas, afirmou à DINHEIRO Helen Wong, presidente do HSBC Bank China, o maior banco estrangeiro em operação no país. Fundado em Hong Kong e em Xangai em 1865 para financiar o comércio exterior, o banco HSBC cresceu fora da China comunista e virou um banco global, sediado em Londres. Agora, está investindo para crescer na parte continental do país, dominada pelos bancos estatais. O presidente mundial, o inglês Michael Geoghegan, que dirigiu a filial brasileira, mudou-se para Hong Kong recentemente, já que metade das receitas do grupo vem da Ásia e os ventos econômicos continuam soprando forte naquela região. Do seu escritório, no 37º andar do recém-inaugurado HSBC Building em Pudong, Helen observa a antiga sede do banco, no Bund, na margem oposta do rio. Ela não tem medo de superaquecimento seguido de recessão, como houve no Japão. O governo tem o controle da economia e está tomando as medidas corretas, afirma. Onze andares abaixo, o carioca Henrique Vianna comanda uma nova área, a Latin America/Asia desk, criada há cinco meses para atender multinacionais com negócios nas duas regiões. Sinal dos tempos. Tudo acontece muito rápido na China. Há menos de 20 anos, este lado da cidade era uma área rural. Hoje é um importante centro financeiro, com alguns dos prédios mais altos do mundo, diz Vianna. Não por acaso o pavilhão da China na Shanghai Expo 2010, a maior feira do mundo, que acontece na cidade, é o mais visitado, com filas de até cinco horas de espera. Sem pressa, os chineses estão chegando lá. Via Ministério do Planejamento do Brasil |
Notícias sobre a Convergência Contábil e seus efeitos na contabilidade em âmbito Nacional e Internacional.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
A China sobe um degrau
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Comitê da Basileia anuncia acordo sobre nova regulamentação do setor bancário
Reformas incluem a definição de capital, o tratamento dos riscos de crédito de contrapartes, a taxa de alavancagem e os padrões globais de liquidezRenato Martins, da Agência Estado
LONDRES - Representantes de bancos centrais e órgãos reguladores do setor financeiro internacional anunciaram que chegaram a um "acordo amplo" sobre o formato de uma reforma da regulamentação sobre capital e liquidez. A calibragem dessa reforma e os prazos para sua implementação gradual deverão ser discutidos em nova reunião, em setembro.
Em comunicado divulgado ao fim da uma reunião nesta segunda-feira na Suíça, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia disse que o acordo inclui a definição de capital, o tratamento dos riscos de crédito de contrapartes, a taxa de alavancagem e os padrões globais de liquidez. Detalhes da regulamentação de colchões de liquidez serão definidos até o fim do ano, diz o comunicado.
"Os acordos alcançados hoje são um marco que fortalece a capacidade de resistência do setor bancário em uma forma que reflete as lições da crise", disse o presidente do Banco Central Europeu (BCE) e chairman do Grupo de Diretores e Chefes de Supervisão, Jean-Claude Trichet. Segundo ele, o grupo "assegurou que as reformas sejam rigorosas e promovam a estabilidade do sistema bancário no longo prazo. Vamos implementar os arranjos da transição e assegurar que o setor bancário seja capaz de dar apoio à recuperação econômica".
O presidente do Comitê da Basileia e presidente do Banco Central da Holanda, Nout Wellink, afirmou que os arranjos para a implementação gradual da reforma "vão permitir que o setor bancário se adapte aos novos padrões por meio de uma retenção razoável de lucros e elevação dos níveis de capital". Ele acrescentou que muitas instituições financeiras já deram "passos substanciais" para o fortalecimento de sua base de capital e de liquidez. As informações são da Dow Jones.
Via Estadão
LONDRES - Representantes de bancos centrais e órgãos reguladores do setor financeiro internacional anunciaram que chegaram a um "acordo amplo" sobre o formato de uma reforma da regulamentação sobre capital e liquidez. A calibragem dessa reforma e os prazos para sua implementação gradual deverão ser discutidos em nova reunião, em setembro.
Em comunicado divulgado ao fim da uma reunião nesta segunda-feira na Suíça, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia disse que o acordo inclui a definição de capital, o tratamento dos riscos de crédito de contrapartes, a taxa de alavancagem e os padrões globais de liquidez. Detalhes da regulamentação de colchões de liquidez serão definidos até o fim do ano, diz o comunicado.
"Os acordos alcançados hoje são um marco que fortalece a capacidade de resistência do setor bancário em uma forma que reflete as lições da crise", disse o presidente do Banco Central Europeu (BCE) e chairman do Grupo de Diretores e Chefes de Supervisão, Jean-Claude Trichet. Segundo ele, o grupo "assegurou que as reformas sejam rigorosas e promovam a estabilidade do sistema bancário no longo prazo. Vamos implementar os arranjos da transição e assegurar que o setor bancário seja capaz de dar apoio à recuperação econômica".
O presidente do Comitê da Basileia e presidente do Banco Central da Holanda, Nout Wellink, afirmou que os arranjos para a implementação gradual da reforma "vão permitir que o setor bancário se adapte aos novos padrões por meio de uma retenção razoável de lucros e elevação dos níveis de capital". Ele acrescentou que muitas instituições financeiras já deram "passos substanciais" para o fortalecimento de sua base de capital e de liquidez. As informações são da Dow Jones.
Via Estadão
Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro
26/07/2010 Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro
Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC
As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, sexta-feira à noite, em palestra ministrada no Hotel Internacional Termas do Gravatal, local onde aconteceu a Assembléia Geral da Federação dos Contabilistas Catarinenses (Fecontesc), com a presença de lideranças contábeis de todo o Estado. Na oportunidade, Juarez Carneiro falou da importância - para o fortalecimento da profissão - da Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, que garantiu o retorno do Exame de Suficiência e deu ao CFC o poder de normatizar. Ele lembrou que a contabilidade hoje, no mundo, já é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. "Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado", listou.
Outra novidade repassada pelo presidente do CFC foi a decisão da entidade, também tomada sexta-feira, de fazer uma campanha de arrecadação de recursos para a construção de 100 casas em Santana do Mundau, uma das localidades mais castigadas pelas enchentes que atingiram o Estado de Alagoas. "Tenho certeza que os contabilistas catarinenses, por também terem passado pelo mesmo drama, serão solidário nesta hora", observou.
Reunião - A reunião da Fecontesc debateu vários temas de interesse da classe contábil, como honorários, educação continuada, Substituição Tributária e o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Participaram do encontro o deputado federal Cláudio Vignatti e o deputado estadual Renato Hinnig, que falaram sobre seus projetos e das ações que vêm desenvolvendo para impedir que as empresas enquadradas no Simples Nacional sejam prejudicadas pelo regime de Substituição Tributária. Também estiveram presentes os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobom; da Fecontesc, Jandival Ross; do CRCSC, Adilson Cordeiro (em exercício); e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoleti Barth, de Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, e da Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto.
Márcia Quartiero
Assessoria de Comunicação do CRCSC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada na sexta-feira passada, em reunião plenária da entidade, realizada em Brasília,com base em relatório apresentado pela comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, responsável pela implementação do Exame. "Foram apontadas dificuldades operacionais, como o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada por promover o Exame", explicou.
Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC
As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, sexta-feira à noite, em palestra ministrada no Hotel Internacional Termas do Gravatal, local onde aconteceu a Assembléia Geral da Federação dos Contabilistas Catarinenses (Fecontesc), com a presença de lideranças contábeis de todo o Estado. Na oportunidade, Juarez Carneiro falou da importância - para o fortalecimento da profissão - da Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, que garantiu o retorno do Exame de Suficiência e deu ao CFC o poder de normatizar. Ele lembrou que a contabilidade hoje, no mundo, já é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. "Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado", listou.
Outra novidade repassada pelo presidente do CFC foi a decisão da entidade, também tomada sexta-feira, de fazer uma campanha de arrecadação de recursos para a construção de 100 casas em Santana do Mundau, uma das localidades mais castigadas pelas enchentes que atingiram o Estado de Alagoas. "Tenho certeza que os contabilistas catarinenses, por também terem passado pelo mesmo drama, serão solidário nesta hora", observou.
Reunião - A reunião da Fecontesc debateu vários temas de interesse da classe contábil, como honorários, educação continuada, Substituição Tributária e o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Participaram do encontro o deputado federal Cláudio Vignatti e o deputado estadual Renato Hinnig, que falaram sobre seus projetos e das ações que vêm desenvolvendo para impedir que as empresas enquadradas no Simples Nacional sejam prejudicadas pelo regime de Substituição Tributária. Também estiveram presentes os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobom; da Fecontesc, Jandival Ross; do CRCSC, Adilson Cordeiro (em exercício); e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoleti Barth, de Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, e da Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto.
Márcia Quartiero
Assessoria de Comunicação do CRCSC
sexta-feira, 23 de julho de 2010
EXPERTS - Contabilidade e Auditoria passadas a limpo
NOVA CONTABILIDADE PARA PMEs REQUER ANÁLISE AMPLA
O processo de internacionalização da contabilidade se tornou irreversível no Brasil, e as pequenas e médias empresas, em geral, ainda não entenderam a real situação que vem pela frente, pois já entramos no segundo semestre de 2010 e muitas delas nada fizeram para adequar sua contabilidade ao novo padrão contábil. O panorama é tão sombrio que até mesmo significativa parcela do público mais qualificado em contabilidade está com dificuldades para acompanhar este processo.
O IASB, por sua vez, na qualidade de órgão responsável pela emissão e divulgação das normas IFRS (IAS) - há longa data demonstra sua clara disposição em rever conceitos da área, como fez recentemente ao admitir que o novo padrão contábil instituído em termos mundiais deixava à margem as pequenas e médias empresas.
Tendo em vista esta lacuna em suas normas, no exercício de 2009 aquele organismo editou a norma contábil Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), acompanhada pelo Brasil pouco depois, por meio da “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” (PME), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade.
1. Efetuar um diagnóstico das operações da empresas e sua ligação com as normas internacionais de contabilidade
2. Definir o modelo contábil a ser utilizado, ou seja, optar entre pronunciamento PME ou o conjunto contábil completo, também denominado “Full”
3. Mensurar as diferenças e ajustes contábeis entre o antigo padrão contábil e o novo
4. Análise dos sistemas de informática e sua aderência à nova contabilidade
5. Implantação de um plano de ação
6. Requalificar o pessoal da contabilidade
7. Aumentar a integração da contabilidade com as outras áreas da empresa
8. Obter o comprometimento da alta administração
9. Não complicar o que é simples em essência
10. Melhorar a documentação da contabilidade
Alguns outros fatos precisam ser enaltecidos nesta transição. Primeiro: mesmo aquelas empresas com uma contabilidade aderente à Lei 6.404/76 terão muito trabalho de agora em diante, pois apesar da antiga legislação ser bastante aderente ao pronunciamento PME, a documentação da maior parte das empresas ainda é muito pobre para essa migração, pois boa parte sequer possui um “check list” de fechamento contábil.
Deverão melhorar em muito também seu material humano, por meio de treinamentos, comunicação interna, estruturação clara da documentação e implantação de softwares de auditoria, como o importado Casewere e o 100% nacional Audit Paper, que podem ajudar significativamente na preparação da documentação exigida.
Outro ponto essencial para o pessoal da área contábil é melhorar a redação, pois clareza neste campo tornou-se ferramenta de grande valia.
Fica evidente, portanto, que nem tudo são flores na Norma PME, pois a redução deste Pronunciamento em relação aos da versão “Full” pode gerar, de alguma forma, maior dificuldade de entendimento. Além disso, criar o ambiente propício para um grau de subjetividade em sua implantação, tema que pretendo tratar de forma mais detida num próximo artigo.Via Financial Web
quarta-feira, 21 de julho de 2010
O IFRS para micro e pequenas empresas
por Adão de Matos Junior* |
21/07/2010 |
Em artigo, executivo aborda os aspectos positivos referentes às alterações contabéis para o segmento |
A contabilidade brasileira está conectada ao resto do mundo. Foi isso que aconteceu quando a Lei 11.638 entrou em vigor no final de 2007. A partir do ano seguinte, as empresas brasileiras se viram em um turbilhão de mudanças e alterações em tudo o que sabiam e aplicavam em relação à contabilidade. Agora, qualquer pessoa em alguma parte do mundo pode ler – e entender – os balanços publicados pelas companhias brasileiras. A adaptação – que ainda para muitas empresas não está completa – foi árdua e afetou principalmente os profissionais responsáveis pela contabilidade, que tiveram que se atualizar para atender as novas demandas do mercado. Para as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente. Elas representam, de acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 98% das empresas do Brasil e 62% das empresas exportadoras – equivalendo a 2,3% do valor das exportações – e geram 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Diante de tanta importância no cenário econômico do Brasil, a adaptação torna-se inevitável e obrigatória em 2011. Pode-se notar que, mesmo sendo empresas de micro e de pequeno porte, elas são fundamentais para o crescimento econômico do País, e as alterações contábeis vieram para ajudá-las a melhorar o seu desempenho. Um exemplo simples e interessante: passam a ter maior visibilidade no cenário mundial favorecendo – e muito – sua entrada no mercado no Exterior. O fato é que, assim como para as grandes empresas, a adoção da IFRS permitirá aos empresários, donos de ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), ter a contabilidade como uma ferramenta de gestão. A aplicação das alterações é inadiável e, assim, o empresário tem duas maneiras para se adequar: procurar uma empresa que ofereça cursos e capacitar os profissionais contábeis internos ou contar com empresas especializadas em contabilidade para auxiliarem nesta alteração da vida contábil brasileira. * Adão de Matos Junior é gerente da Trevisan Outsourcing – unidade Belo Horizonte. |
Via Financial Web |
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Exame para contador é obrigatório a partir de agosto
por Maria Carolina Buriti
08/07/2010
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste
O prazo para solicitação do registro para técnicos e graduados da carreira contábil é 30 de julho. Como 31 de julho é sábado, a partir do dia 02 de agosto (segunda-feira) será obrigatório realizar o exame de suficiência para obter o documento. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.
Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.
Para ouvir à entrevista, clique aqui
Via Financial Web
08/07/2010
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste
O prazo para solicitação do registro para técnicos e graduados da carreira contábil é 30 de julho. Como 31 de julho é sábado, a partir do dia 02 de agosto (segunda-feira) será obrigatório realizar o exame de suficiência para obter o documento. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.
Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.
Para ouvir à entrevista, clique aqui
Via Financial Web
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Otimismo quanto aos IFRS?
Uma dose de otimismo não faz mal a ninguém. Ou faz?
O fim da Torre de Babel
23/06/10 07:13 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil - Brasil Econômico
A contabilidade é uma ciência social aplicada. Por essa razão, recebe influências de natureza cultural, política, histórica e econômica, e ao longo do tempo foi assumindo contornos próprios nos diferentes países.
Essa multiplicidade de métodos e demonstrações deu origem a uma espécie de Torre de Babel. Simplesmente, a contabilidade da empresa do país A, por mais bem feita e precisa que fosse, não se fazia compreender no país B.
A expansão dos mercados e a globalização da economia impôs a necessidade de buscar critérios uniformes e homogêneos.
Somente assim os gestores, investidores e analistas do mundo todo podem apoiar suas decisões em dados transparentes, confiáveis e passíveis de comparação.
Para suprir essa necessidade, entrou em ação o International Accounting Standards Board (IASB), espécie de junta de normas internacionais de contabilidade, sediada em Londres.
Para agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, o IASB emitiu um conjunto de normas contábeis, que receberam a denominação de International Financial Reporting Standards (IFRS).
O IFRS estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as International Accounting Standards (IAS), para os demais países do mundo.
EM 2007, a Lei No 11.638 entrou em vigor no Brasil, e alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças relativas às práticas contábeis brasileiras, com vistas à sua adequação às normas internacionais.
Trata-se de uma Lei extensa, repleta de detalhes, e que merece ser examinada cuidadosamente. Seria impossível esmiuçá-la em um só artigo.
A Lei 11.638 determina, por exemplo, que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a adotar os padrões internacionais de contabilidade, para a correta elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras.
Também define o que é uma empresa de grande porte: esta deve ser uma sociedade, ou um conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior obteve um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
As sociedades assim classificadas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto, devem seguir as disposições da Lei no que se diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.
Outra novidade importante foi o artigo 1º da nova Lei, que estabeleceu a exigência, ao fim de cada exercício social, da elaboração, pela diretoria da empresa, de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que permite demonstrar, de forma mais apurada, os embolsos e desembolsos ocorridos na empresa.
Há muito mais para se falar sobre a Lei 11.638. O que falta, infelizmente, é espaço.
No entanto, basta dizer que suas normas, em vigor há pouco mais de dois anos, constituem elemento-chave para a inserção do Brasil num mundo cada vez mais globalizado e moderno.
Adequar-se a elas equivale a se alinhar com o futuro. E aderir às normas internacionais de contabilidade é o mesmo que aprender a falar uma língua universalmente aceita. Isto só pode ser bom para os negócios!
Via Contabilidade Financeira
O fim da Torre de Babel
23/06/10 07:13 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil - Brasil Econômico
A contabilidade é uma ciência social aplicada. Por essa razão, recebe influências de natureza cultural, política, histórica e econômica, e ao longo do tempo foi assumindo contornos próprios nos diferentes países.
Essa multiplicidade de métodos e demonstrações deu origem a uma espécie de Torre de Babel. Simplesmente, a contabilidade da empresa do país A, por mais bem feita e precisa que fosse, não se fazia compreender no país B.
A expansão dos mercados e a globalização da economia impôs a necessidade de buscar critérios uniformes e homogêneos.
Somente assim os gestores, investidores e analistas do mundo todo podem apoiar suas decisões em dados transparentes, confiáveis e passíveis de comparação.
Para suprir essa necessidade, entrou em ação o International Accounting Standards Board (IASB), espécie de junta de normas internacionais de contabilidade, sediada em Londres.
Para agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, o IASB emitiu um conjunto de normas contábeis, que receberam a denominação de International Financial Reporting Standards (IFRS).
O IFRS estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as International Accounting Standards (IAS), para os demais países do mundo.
EM 2007, a Lei No 11.638 entrou em vigor no Brasil, e alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças relativas às práticas contábeis brasileiras, com vistas à sua adequação às normas internacionais.
Trata-se de uma Lei extensa, repleta de detalhes, e que merece ser examinada cuidadosamente. Seria impossível esmiuçá-la em um só artigo.
A Lei 11.638 determina, por exemplo, que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a adotar os padrões internacionais de contabilidade, para a correta elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras.
Também define o que é uma empresa de grande porte: esta deve ser uma sociedade, ou um conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior obteve um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
As sociedades assim classificadas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto, devem seguir as disposições da Lei no que se diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.
Outra novidade importante foi o artigo 1º da nova Lei, que estabeleceu a exigência, ao fim de cada exercício social, da elaboração, pela diretoria da empresa, de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que permite demonstrar, de forma mais apurada, os embolsos e desembolsos ocorridos na empresa.
Há muito mais para se falar sobre a Lei 11.638. O que falta, infelizmente, é espaço.
No entanto, basta dizer que suas normas, em vigor há pouco mais de dois anos, constituem elemento-chave para a inserção do Brasil num mundo cada vez mais globalizado e moderno.
Adequar-se a elas equivale a se alinhar com o futuro. E aderir às normas internacionais de contabilidade é o mesmo que aprender a falar uma língua universalmente aceita. Isto só pode ser bom para os negócios!
Via Contabilidade Financeira
quarta-feira, 30 de junho de 2010
A Fundação IASC irá se tornar Fundação IFRS em 01 de julho de 2010
Em 1 de Julho de 2010, o IASC irá mudar formalmente seu nome para Fundação IFRS.
A mudança representa o próximo passo em um processo de simplificação dos nomes em uso em toda a organização anunciou após a conclusão da Revisão Constitucional em 2010. O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e do Conselho Consultivo de Normalização (SAC) já foram renomeados como Comitê de Interpretações dos IFRS e Conselho Consultivo do IFRS, respectivamente.
O nome do International Accounting Standards Board (IASB) permanecerá inalterado.
Clique aqui para mais detalhes sobre a mudança de nome, .
A mudança representa o próximo passo em um processo de simplificação dos nomes em uso em toda a organização anunciou após a conclusão da Revisão Constitucional em 2010. O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e do Conselho Consultivo de Normalização (SAC) já foram renomeados como Comitê de Interpretações dos IFRS e Conselho Consultivo do IFRS, respectivamente.
O nome do International Accounting Standards Board (IASB) permanecerá inalterado.
Clique aqui para mais detalhes sobre a mudança de nome, .
Novo padrão internacional de reconhecimento de receitas em audiência pública
Auditoria e IFRS: obrigatoriedade aos auditores
Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço.
Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.
Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.
Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações [1]. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.
Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.
Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.
Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.
Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.
Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma [2] e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.
Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma [2]. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International [2].
Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.
Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas [3] e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.
Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.
A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.
Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.
Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".
Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.
Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.
Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações [1]. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.
Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.
Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.
Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.
Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.
Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma [2] e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.
Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma [2]. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International [2].
Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.
Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas [3] e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.
Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.
A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.
Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.
Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".
Auditoria em Revisão - Profissional terá que assumir responsabilidade sobre números de subsidiárias checados por outras firmas. Parecer terá novo modelo e muda de nome - Fernando Torres - Valor Econômico - 22/06/2010
[1] Velha máxima da administração: delega-se a competência, mas não a responsabilidade
[2] Cada um dos entrevistados fazendo propaganda própria
[3] Isto contradiz a reportagem.
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