quinta-feira, 25 de março de 2010

Rádio FW: sem parceria de CFO e contador, IFRS fracassa

por FinancialWeb
25/03/2010
Opinião é do diretor financeiro da Cemig, Luiz Fernando Rolla

A transição das normas contábeis brasileiras para o modelo internacional do IFRS requer uma sinergia muito forte entre o profissional financeiro e contábil. A opinião é do CFO e diretor de Relações com Investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, que assume haver dificuldade de integração entre ambas as áreas.


Em declarações dadas ao programa Em Foco da Rádio FinancialWeb, o financeiro, que também é presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), ponderou que o essencial é informação.

“Comunicação sempre é o problema”, comentou, indicado que este é o ponto no qual a empresa deve investir.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Receita investiga fraude em 15 fusões

Com base em decisão do STJ, Receita Federal vai autuar grandes empresas que fizeram incorporações 'às avessas' para sonegar

22 de março de 2010 | 0h 00
Adriana Fernandes / BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo

Pelo menos 15 grandes companhias brasileiras estão na mira da Receita Federal por suspeita de terem simulado incorporações de empresas menores para pagarem menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro.

O caminho para a Receita autuar as empresas foi aberto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegais operações em que, para fugir do pagamento de impostos, uma empresa com prejuízo incorpora outra lucrativa.

O Fisco está passando um pente-fino em operações semelhantes feitas em anos anteriores. Negócios bilionários de fusão, aquisição e reorganização societária, que proliferaram em 2009, ano da crise global e de queda da arrecadação, também estão na mira da fiscalização da Receita.

Levantamento do Fisco mostrou que o rombo no caixa do governo com essas operações em 2007 foi de R$ 110 bilhões. De lá cá, o uso desse tipo de recurso só aumentou.

"Em época de crise, a ousadia fica maior", disse uma fonte envolvida nas investigações. A operação está sendo feita com o apoio da área de inteligência da Receita Federal. As operações das 15 empresas foram feitas no ano passado.

Como essas operações são feitas com base em brechas da legislação, por meio do chamado planejamento tributário, o Fisco sempre teve dificuldade em provar a simulação. Agora, a inteligência trabalha com provas circunstanciais, que ajudam a mostrar que a operação foi feita com objetivo de fugir da tributação. A decisão do STJ foi considerada pelo Fisco de extrema importância para coibir o planejamento tributário e a elisão fiscal.

Às avessas. O STJ entendeu que esse tipo de operação em que o "Davi incorpora Golias" é ilegal e deve ser combatida pela Receita. Chamadas no jargão jurídico de "incorporação às avessas" ou "invertida", essas operações são feitas para fugir do pagamento do IR e da CSLL.

A segunda Turma do STJ considerou ilegal uma operação de incorporação envolvendo a indústria de alimentos Josapar. Mesmo não havendo impedimento legal, o STJ considerou que houve simulação para pagar menos tributo. Para a Receita, as operações de incorporação não são ilegais, mas, se forem feitas com o objetivo de pagar menor tributo, o Fisco vai agir.

Considerado uma forma de planejamento tributário, a incorporação às avessas começou a ser feita no início dos anos 90, quando entrou em vigor uma legislação proibindo que uma empresa grande, com lucro, incorporasse outra com prejuízo. Essa forma de planejamento tributário era utilizada até aquela época por empresas que queriam escapar da voracidade do Fisco.

sábado, 20 de março de 2010

Imposto de Renda

20 de março de 2010 | 0h 00
O Estadao de S.Paulo

Leia as respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados, às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2010.

Há 20 anos meu sobrinho viajou para a Austrália com visto de turista e lá se radicou, sem preencher o formulário de saída definitiva do Brasil. Para manter o CPF aqui, ele fazia a declaração de isento assinalando ser titular de uma conta bancária e ter imóvel. Abolida a declaração de isento, deverá ele obrigatoriamente fazer a declaração de ajuste anual e como tal informar seus bens na Austrália? Pedro Nogueira

O sobrinho permanece no exterior, o que significa que é não residente para fins fiscais brasileiros. O fato de aplicar recursos no Brasil não retira a situação de residente no exterior, pelo que não deve apresentar declaração de IR no Brasil. Realmente, como não existe mais a declaração de isento, além de o sobrinho receber rendimentos no Brasil, a situação prática pode vir a deixar o CPF dele em situação irregular. Se isso acontecer, ele terá de apresentar requerimento ao Fisco para solicitar a baixa da pendência, por estar em situação regular. Entendo que a falha de informação decorre do próprio Fisco, que deveria pedir ao residente no exterior que aplica recursos no Brasil um cadastro específico, quando decidiu abolir a declaração de isentos. Enquanto este cadastro não existir, resta ao contribuinte tomar a iniciativa de demonstrar ao Fisco, via requerimento administrativo, que sua situação está regular, caso apareça pendência no CPF.

Do valor da venda, para fins de cálculo de imposto e valoração do imóvel vendido, posso descontar as despesas de escritura, impostos e custos com a corretagem? Nelson Aparecido Junior

As despesas com a intermediação são dedutíveis, desde que você tenha arcado com este custo. As despesas com escritura não são dedutíveis por falta de previsão legal. Na transação em questão, quem comprou o imóvel é que pagou o imposto de transmissão, razão pela qual você não deve considerar este valor como custo de aquisição. Mas poderá considerar o valor que pagou de imposto de transmissão quando comprou a casa, desde que tenha mantido em seus arquivos a documentação de suporte (imposto pago).

Como devo realizar os lançamentos de créditos da Nota Fiscal Paulista na declaração de IR? Eric Bernardet

Informe no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", item "outros" com a observação "créditos Nota Fiscal Paulista".

AS DÚVIDAS PODEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 16 DE ABRIL PARA O E-MAIL: IMPOSTO.RENDA@GRUPOESTADO.COM.BR

Novo livro sobre Contabilidade na China

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sexta-feira, 19 de março de 2010

Vale pede à China alta de 90% a 100% no preço de minério de ferro

Associação Chinesa de Ferro e aço já afirmou que as siderúrgicas do país devem recusar reajuste

Reuters (Via Estadão)

TANSHAN - A Vale pediu um aumento de 90% a 100% no preço do minério de ferro a siderúrgicas chinesas, que ainda enfrentam uma produção excessiva de aço, afirmou nesta sexta-feira, 19, o vice-chairman da Associação Chinesa de Ferro e Aço (Cisa, na sigla em inglês), Luo Bingsheng. A associação já disse, porém, que as siderúrgicas chinesas devem se recusar a aceitar tal aumento nos preços anuais de referência.

"Como todos sabem, a Vale propôs um aumento de preço de 90% a 100%", disse Bingsheng em uma conferência de aço em Tangshan, importante cidade produtora de aço perto de Pequim. "O aumento nos preços internacionais do minério de ferro também terá um impacto nos preços domésticos do minério de ferro e colocará uma enorme pressão sobre as siderúrgicas domésticas."

Ele afirmou que a produção de aço da China nos dois primeiros meses do ano superaram muito a demanda e as exportações podem cair mais, enquanto que um aumento dos estoques continua sendo um risco para o setor. "Não devemos ficar otimistas demais em relação ao mercado", disse ele.

Luo pintou um panorama obscuro para as siderúrgicas chinesas em 2010. Elas ainda precisam fixar os preços para o minério de ferro com a Vale e as outras duas grandes fornecedoras, Rio Tinto e BHP Billiton, depois de terem falhado em conseguir o corte de preço acentuado que queriam em 2009.

A alta dos níveis de investimentos em ativos-fixos na China ainda terá um impacto positivo sobre a demanda de aço em 2010, mas o excesso de capacidade deve restringir o lucro e uma possível queda nas exportações vai limitar o crescimento, disse Luo.

"Olhando para o mercado como um todo, as siderúrgicas chinesas ainda estão produzindo demais", disse ele.

A produção nacional de aço atingiu um recorde de 1,8 milhão de toneladas por dia em fevereiro, mas uma retomada modesta nas exportações de produtos de aço perdeu força nos últimos dois meses.

Luo disse ainda que 49 países adotaram medidas protecionistas contra o aço chinês. A queda nas exportações haviam exacerbado o problema de a oferta doméstica superar a demanda. "Todos sabem que os custos do minério de ferro vão aumentar, e isso está elevando os preços do aço, como vimos na última semana."

A Cisa havia dito anteriormente que o aumento do preço da matéria-prima foi bem maior do que os subsequentes aumentos do preço do aço devido ao excesso de capacidade. De modo inverso, o setor prosperou no ano passado porque os custos do minério de ferro caíram bem mais rapidamente no mercado doméstico.

"Em 2009, os custos das siderúrgicas caíram 28,49 %, enquanto os preços do aço recuaram 22%, o que deu suporte à indústria", disse Luo.

(Por David Stanway)

Petrobrás tem lucro de R$ 8,129 bilhões no 4º trimestre

No acumulado do ano, lucro líquido ficou em R$ 28,982 bilhões, queda de 12,1% sobre 2008

André Magnabosco, Monica Ciarelli, Kelly Lima e Tatiana Freitas, da Agência Estado, com Reuters

RIO E SÃO PAULO - A Petrobrás apresentou lucro líquido de R$ 8,129 bilhões no quarto trimestre de 2009, alta de 31,34% sobre o mesmo período do ano passado. O Ebitda somou R$ 15,016 bilhões no quarto trimestre, crescimento de 62,8% ante o quarto trimestre do ano anterior.

No acumulado do ano, o lucro líquido ficou em R$ 28,982 bilhões, queda de 12,1% sobre 2008 e o Ebitda totalizou R$ 59,944 bilhões, baixa de 4,85% sobre o ano anterior.

Receita líquida cai

A empresa obteve receita líquida de R$ 47,633 bilhões no quarto trimestre do ano, mostrando queda de 8,6% sobre o mesmo período de 2008. No mesmo intervalo, o lucro bruto totalizou R$ 18,055 bilhões, com aumento de 23,7%. O lucro operacional, antes do resultado financeiro, equivalência patrimonial e impostos, atingiu R$ 10,657 bilhões, mostrando evolução de 119,4%.

No acumulado do ano, a receita líquida somou R$ 182,710 bilhões, com retração de 15%. O lucro bruto ficou estável em R$ 73,673 bilhões e o lucro operacional atingiu R$ 46,128 bilhões, em linha com os R$ 45,950 bilhões do exercício anterior.

Captação recorde

O diretor financeiro, Almir Barbasa, informou que a estatal bateu recorde ao captar R$ 74,350 bilhões em 2009, com um prazo médio superior a 10 anos. No período, a companhia amortizou R$ 27 bilhões. Segundo o executivo, as captações conseguiram alongar o prazo da divida da estatal, que passou de 4,2 anos para 7,5 anos. O balanço da empresa mostra que o endividamento atingiu R$ 100,329 bilhões em 2009, contra R$ 64,713 bilhões do ano anterior.

Apesar do aumento da divida, Barbassa destaca que o alongamento no prazo da divida dá tranquilidade à empresa para obter um fluxo de caixa que suporte os investimentos previstos. "O aumento não coloca a empresa em xeque", disse.

Meta de produção menor

A Petrobrás também informou que reviu sua meta de produção para o ano de 2010, dentro da estratégia de atualização de seu plano de investimentos.

Segundo o diretor financeiro da estatal, Almir Barbassa, a nova meta será de 2,100 milhões de barris de óleo por dia, ante uma meta anterior de 2,171 milhões. A redução da meta é para "torná-la mais próxima da realidade", disse Barbassa.

Segundo ele, a meta de 2,050 milhões de barris por dia não foi atingido no ano passado. A produção foi de uma média de 1,971 milhão de barris por dia em 2009.

Investimentos

A Petrobrás encerrou 2009 com investimentos totais de R$ 70,757 bilhões, novo recorde anual da companhia. O resultado representa uma expansão de 33% em relação ao ano anterior, quando a companhia havia registrado aporte recorde de R$ 53,349 bilhões. Os investimentos diretos da estatal no ano passado somaram R$ 63,663 bilhões. As sociedades de propósitos específicos somaram outros R$ 5,564 bilhões, enquanto que os empreendimentos em negociação movimentaram R$ 1,530 bilhão.

A maior parte do investimento direto foi direcionada à área de Exploração e Produção, que recebeu R$ 30,819 bilhões. Em seguida apareceram as áreas de Abastecimento (R$ 16,508 bilhões), Gás e Energia (R$ 6,562 bilhões) e Internacional (R$ 6,833 bilhões).

A empresa anunciou que vai investir entre US$ 200 bilhões e US$ 220 bilhões entre 2010 e 2014, ante US$ 174,4 bilhões do plano de investimentos anterior para o período 2009-2013.

(Reportagem de Denise Luna)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Uma nova era na contabilidade

18/03/2010

Uma nova era na contabilidade (Via CFC)

DCI

Uma nova era se anuncia para a contabilidade brasileira.

Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu uma resolução estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Nova Lei das S.A. (11.638/07).

Com este novo pronunciamento, chega a vez das pequenas e médias empresas harmonizarem seus balanços com as normas internacionais (IFRS).

Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias.

O primeiro ponto a ser ressaltado é que 90% das empresas brasileiras se encaixam neste perfil.

Também não é demais lembrar que elas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. Ou seja, a abrangência e impacto são imensuráveis.

O IFRS para Pequenas e Médias Empresas conta com 230 páginas, apenas 10% do destinado às grandes companhias. A adoção não é obrigatória, mas pode trazer inúmeros benefícios às empresas.

A conversão proporcionará a oportunidade de remodelar os negócios com mais transparência para o mercado e até instituindo índices de desempenho.

Os níveis de transparência serão substancialmente maiores, pois os balanços tornarão pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas.

Na realidade atual eles são apenas fiscais, portanto não mostram as finanças da empresa para o mercado. Com a elaboração de um balanço societário e passando por uma auditoria, os empresários já vão criando uma cultura de transparência e de governança, o primeiro passo para um crescimento sustentável.

Um balanço dentro dessas regras valida a transparência da companhia, o que hoje é instrumento importantíssimo na busca de parceiros e de crédito.

Temos no Brasil um universo de 400 mil contadores que terão que se adaptar aos novos tempos. É, sem dúvida nenhuma, um desafio de tirar o fôlego e certamente o maior do mundo empresarial em 2010.

A adoção das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros não é meramente um exercício técnico envolvendo o reordenamento de informações e reclassificações nas demonstrações contábeis. A conversão irá desafiar os fundamentos de um modelo de negócios até então existente nas pequenas e médias empresas. Será uma oportunidade ímpar para reexaminar a sua administração através da maneira de reportar os seus gerenciamentos internos.

Isso afetará a maneira como as empresas se apresentam ao mercado. Quem não o fizer, ficará preso em um mundo antigo. Claro que isso aumentará as despesas, mas por outro lado reduzirá a já conhecida fragilidade das pequenas e médias companhias. Gasta-se mais, mas também se ganha em credibilidade. Isso facilitará e diminuirá custos de um financiamento, por exemplo.

Os investidores estrangeiros prezam muito a contabilidade. Estar adaptado a estes padrões ajudará a atrair parcerias, joint ventures e fundos de private equity, por exemplo. Demonstrações contábeis bem elaboradas e que trazem informações importantes, servem como base para a tomada de decisões por bancos, futuros sócios, governo etc.

É um desafio e tanto. Diferente do IFRS para as grandes companhias, ninguém está obrigado a embarcar nessa. Mas quem insistir em ficar estagnado no tempo poderá perder o bonde da história. O mesmo serve para os contadores e auditores. Neste caso, a atualização é mais do que obrigatória. É uma questão de sobrevivência.

Passada esta transição, o Brasil estará em outro patamar. Nossas tão valentes pequenas e médias empresas estarão com os alicerces prontos para sustentar um avanço da economia e grandes taxas de crescimento.

A adaptação pode ser uma fase difícil, mas é necessário atravessá-la, pois o pote de ouro está do outro lado dessa ponte.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

New IFRS Fair Value Standard will be released In November

International Accounting Standards Board chairman, Sir David Tweedie, said thath the IASB will release a new fair value accounting rule by November.

In an address to a meeting of European Finance Ministers, which have in the past been critical of the IASB’s response to the financial crisis, Tweedie has sought to ease concerns by announcing that he is on track to deliver a new fair value standard by the end of this year.

“I gave a commitment to deliver on this timetable. We will publish the new standard in November,” he said.

Fair value accounting came under fire from banks and governments in the European Union and the U.S. after the financial crisis.

Tweedie said he will not require loan books to be held at fair value which has now become a potential sticking point between the IASB and the FASB.

FASB's proposal will see all assets measured at fair value. The IASB's mixed measurement model would see banks' loan books valued on an amortized cost basis.

The two standard setters are trying to converge US and international accounting rules, in the hope that the US will eventually adopt the new rules. But the fair value standard has now emerged as a significant obstacle, highlighted by Tweedie who said he simply did have the time to co-ordinate efforts with FASB in the revision of fair value, in the wake of the financial crisis.

“As I said in June, given the urgency of the fundamental issues surrounding IAS 39, none of us can afford the potential protracted back-and-forth resulting from piecemeal changes in international and US standards that would undermine the comprehensive and desperately needed reform that is under way,” he said.

“In our discussions with the FASB aiming to reach a common global approach, we will emphasise our position in favour of a mixed measurement model over one that requires full fair value measurement on the balance sheet… I remain optimistic that we can overcome our current differences.”

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC

CVM

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC sobre "Combinação de Negócios", "Demonstração Intermediária, Informação por Segmento, Imobilizado, "Propriedade para Investimento".

A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 31/07/2009 as Deliberações 580/09, 581/09, 582/09, 583/09 e 584/09 que aprovam, respectivamente, os Pronunciamentos CPC 15 - Combinação de Negócios, CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 - Imobilizado, e CPC 28 - Propriedade para Investimento. As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15, que corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008), é tratar dos aspectos contábeis relacionados às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 orienta sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data da aquisição. Este pronunciamento também traz orientações sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição. As combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem.

Cabe ressaltar:

a) a obrigação de identificar, pela essência da transação, a entidade adquirente e o negócio adquirido;

b) a exigência de cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Esse cálculo inclui itens não contabilizados e, às vezes, até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;

c) a proibição de amortização do goodwill.

O Pronunciamento CPC 21 orienta sobre o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os diversos aspectos de reconhecimento e mensuração das transações e eventos contábeis. O seu conteúdo está fundamentado no IAS 34 - Interim Financial Reporting, e na IFRIC 10 - Interim Financial Reporting and Impairment, ambos contemplando aditamentos resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008.

A principal mudança trazida por este pronunciamento é no conteúdo informacional das demonstrações contábeis intermediárias através da evidenciação das atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da demonstração intermediária. Portanto, não exige repetições de informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem sido significativamente alteradas. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam informações previamente reportadas.

As mensurações intermediárias devem ser pautadas em métodos de estimação de uma forma mais densa do que as normalmente praticadas. Portanto, para que as demonstrações contábeis intermediárias sejam preparadas a contento, sejam relatórios tempestivos e confiáveis, e aumentem a capacidade dos investidores, credores e outros usuários de entender a capacidade de uma entidade em gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez, tais demonstrações requerem carga substancialmente maior de julgamento dos administradores.

O Pronunciamento Técnico CPC 21 considera que as mensurações de ativos, passivos, receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, ou seja, tomando como referência a estimativa da demonstração anual e não só com base em informações exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns assuntos, em particular naquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação em resultados e provisão para imposto de renda, especialmente.

Esse pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b"), não deverão alterar essas normas específicas.

O Pronunciamento CPC 22, elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 - Operating Segments, orienta como a entidade deve divulgar informações que permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das atividades de negócios nos segmentos operacionais em que ela opera, seus produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.

Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho. Em cada segmento devem ser divulgados os ativos e os lucros ou prejuízos, na mesma visão do gestor. Se forem fornecidos regularmente ao gestor, também devem ser divulgados os passivos e determinados itens de receitas e despesas. Esse pronunciamento também determina que sejam feitas reconciliações de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda a entidade.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 27, elaborado com base no IAS 16 - Property, Plant and Equipment, é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam identificar os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.

Chamamos a atenção para o tratamento que o Pronunciamento Técnico CPC 27 dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".

Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 - Operações de Arrendamento Mercantil - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.

A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.

O conceito de redução ao valor recuperável de ativos, objeto do Pronunciamento CPC 01, interage diretamente com o CPC 27. Por exemplo, no caso das sociedades manufatureiras, os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, elaborado com base no IAS 40 - Investment Property, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento e respectivas divulgações. Propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos, podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

O conteúdo integral do pronunciamento também se encontra disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009

Original assinado por


MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente

VIA CFC

Mais cinco novas normas são editadas para 2010

Mais cinco novas normas são editadas para 2010
Valor Online

Fernando Torres*, de São Paulo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na sexta-feira mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS.

Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15. Esse pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para os balanços trimestrais de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Mas o motivo de a norma ser uma das mais aguardadas é porque ela determinará o tratamento do ágio em aquisições - ou seja, o sobrepreço pago num ativo por expectativa de rentabilidade futura, o mesmo que garante o benefício fiscal.

Muda a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes - serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado..

Outra norma aprovada na sexta-feira trata do imobilizado das companhias, é o CPC 27. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638.

O CPC 22 "Informação por Segmento", também aprovado na sexta-feira pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois pronunciamentos aprovados pela CVM são: o CPC 21 "Demonstração intermediária" e CPC 28 "Propriedade para investimento".

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os administradores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo.

(*Do Valor Online)
VIA CFC