terça-feira, 28 de setembro de 2010

Aprovado Regulamento do Exame de Suficiência para Registro de Contadores e Técnicos em Contabilidade

No Diário Oficial da União de hoje, 28/09/2010, na seção 1 página 81, foi publicada a Resolução CFC n.º 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A referida Resolução foi editada com base no disposto no art. 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com a redação dada pela Lei n.º 12.249/2010 que estabeleceu como condição para o exercício da profissão:
a)      a conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação,
b)      a aprovação em Exame de Suficiência e
c)      o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos;
 No que se refere às provas e ao seu conteúdo a Resolução esclarece no artigo 6º  que o Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes áreas de conhecimentos:
 I – Técnicos em Contabilidade:
 a)        Contabilidade Geral;
b)        Contabilidade de Custos;
c)        Noções de Direito;
d)       Matemática Financeira;
e)        Legislação e Ética Profissional;
f)         Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g)        Língua Portuguesa.
 II – Ciências Contábeis:
 a)             Contabilidade Geral;
b)             Contabilidade de Custos;
c)             Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d)            Contabilidade Gerencial;
e)             Controladoria;
f)              Teoria da Contabilidade;
g)             Legislação e Ética Profissional;
h)             Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i)               Auditoria Contábil;
j)               Perícia Contábil;
k)             Noções de Direito;
l)               Matemática Financeira e Estatística;
m)           Língua Portuguesa.
 Segundo o Ato publicado é competência do Conselho Federal de Contabilidade elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos nas provas para Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis. Além disso as provas serão elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.
Finalmente no artigo 13 a Resolução esclarece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), seus conselheiros efetivos e suplentes, seus empregados, seus delegados e os integrantes das Comissões Estratégica, Operacional e de Aplicação de Provas não poderão oferecer, participar ou apoiar, a qualquer título, os cursos preparatórios para os candidatos ao Exame de Suficiência, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
 Quem desejar conhecer o teor da Resolução basta acessar o link a seguir:

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