sexta-feira, 23 de julho de 2010

EXPERTS - Contabilidade e Auditoria passadas a limpo

NOVA CONTABILIDADE PARA PMEs REQUER ANÁLISE AMPLA
O processo de internacionalização da contabilidade se tornou irreversível no Brasil, e as pequenas e médias empresas, em geral, ainda não entenderam a real situação que vem pela frente, pois já entramos no segundo semestre de 2010 e muitas delas nada fizeram para adequar sua contabilidade ao novo padrão contábil. O panorama é tão sombrio que até mesmo significativa parcela do público mais qualificado em contabilidade está com dificuldades para acompanhar este processo.
Paralelamente, empresários, contadores e investidores devem estar ser perguntando como implantar o novo padrão contábil no mais curto espaço de tempo possível, e se esta nova prática é uma obrigação legal, questão no mínimo improcedente a esta altura dos acontecimentos para os profissionais de fato na área, convenhamos.
Ora, à parte disso tudo, a elaboração de demonstrações contábeis em consonância com a nova legislação é condição importante para que empresas possam, por exemplo, exportar e solicitar crédito financeiro, o que evidencia mais ainda a importância que a contabilidade vem ganhando no mercado, algo que tende a ser ressaltado se o Código Civil Brasileiro for revisto no tocante às reais atribuições da área, hoje ainda passíveis de polêmica nas disputas judiciais.
O IASB, por sua vez, na qualidade de órgão responsável pela emissão e divulgação das normas IFRS (IAS) - há longa data demonstra sua clara disposição em rever conceitos da área, como fez recentemente ao admitir que o novo padrão contábil instituído em termos mundiais deixava à margem as pequenas e médias empresas.
Tendo em vista esta lacuna em suas normas, no exercício de 2009 aquele organismo editou a norma contábil Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), acompanhada pelo Brasil pouco depois, por meio da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” (PME), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Vale lembrar que a norma internacional SME deveria ser um Pronunciamento Contábil para as empresas não reguladas, pois não especifica qual o tamanho exato das que devem ser consideradas pequenas e médias, parâmetro no Brasil definido por um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões ou ativos inferiores a R$ 240 milhões.
Empresas reguladas, por sua vez, são aquelas legalmente obrigadas a prestar informações sobre as demonstrações contábeis. Por exemplo, aquelas com ações listadas na bolsa de valores, que não podem adotar a normal PME, independentemente de seu porte.
Portanto, as empresas no Brasil, sobretudo as pequenas e médias, terão uma tarefa árdua neste segundo semestre, ao adequar suas contabilidades às novas normas. Espera-se,no entanto, que os custos sejam muito inferiores aos benefícios, que poderão ser exemplificados com a redução da taxa de capacitação dos empréstimos; maior transparência para os acionistas e uma contabilidade realmente facilitadora das tomadas de decisão.
A seguir, um possível roteiro básico e de ordem prática para a implantação da contabilidade internacional:
1.   Efetuar um diagnóstico das operações da empresas e sua ligação com as normas internacionais de contabilidade
2.   Definir o modelo contábil a ser utilizado, ou seja, optar entre pronunciamento PME ou o conjunto contábil completo, também denominado “Full
3.   Mensurar as diferenças e ajustes contábeis entre o antigo padrão contábil e o novo
4.   Análise dos sistemas de informática e sua aderência à nova contabilidade
5.   Implantação de um plano de ação
6.   Requalificar o pessoal da contabilidade
7.   Aumentar a integração da contabilidade com as outras áreas da empresa
8.   Obter o comprometimento da alta administração
9.   Não complicar o que é simples em essência
10. Melhorar a documentação da contabilidade
Alguns outros fatos precisam ser enaltecidos nesta transição. Primeiro: mesmo aquelas empresas com uma contabilidade aderente à Lei 6.404/76 terão muito trabalho de agora em diante, pois apesar da antiga legislação ser bastante aderente ao pronunciamento PME, a documentação da maior parte das empresas ainda é muito pobre para essa migração, pois boa parte sequer possui um “check list” de fechamento contábil.
Deverão melhorar em muito também seu material humano, por meio de treinamentos, comunicação interna, estruturação clara da documentação e implantação de softwares de auditoria, como o importado Casewere e o 100% nacional Audit Paper, que podem ajudar significativamente na preparação da documentação exigida.
Outro ponto essencial para o pessoal da área contábil é melhorar a redação, pois clareza neste campo tornou-se ferramenta de grande valia.
Fica evidente, portanto, que nem tudo são flores na Norma PME, pois a redução deste Pronunciamento em relação aos da versão “Full” pode gerar, de alguma forma, maior dificuldade de entendimento. Além disso, criar o ambiente propício para um grau de subjetividade em sua implantação, tema que pretendo tratar de forma mais detida num próximo artigo.

Via Financial Web

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O IFRS para micro e pequenas empresas

por Adão de Matos Junior*
21/07/2010

Em artigo, executivo aborda os aspectos positivos referentes às alterações contabéis para o segmento


A contabilidade brasileira está conectada ao resto do mundo. Foi isso que aconteceu quando a Lei 11.638 entrou em vigor no final de 2007. A partir do ano seguinte, as empresas brasileiras se viram em um turbilhão de mudanças e alterações em tudo o que sabiam e aplicavam em relação à contabilidade. Agora, qualquer pessoa em alguma parte do mundo pode ler – e entender – os balanços publicados pelas companhias brasileiras.
A adaptação – que ainda para muitas empresas não está completa – foi árdua e afetou principalmente os profissionais responsáveis pela contabilidade, que tiveram que se atualizar para atender as novas demandas do mercado.
Para as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente. Elas representam, de acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 98% das empresas do Brasil e 62% das empresas exportadoras – equivalendo a 2,3% do valor das exportações – e geram 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Diante de tanta importância no cenário econômico do Brasil, a adaptação torna-se inevitável e obrigatória em 2011.
Pode-se notar que, mesmo sendo empresas de micro e de pequeno porte, elas são fundamentais para o crescimento econômico do País, e as alterações contábeis vieram para ajudá-las a melhorar o seu desempenho. Um exemplo simples e interessante: passam a ter maior visibilidade no cenário mundial favorecendo – e muito – sua entrada no mercado no Exterior.
O fato é que, assim como para as grandes empresas, a adoção da IFRS permitirá aos empresários, donos de ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), ter a contabilidade como uma ferramenta de gestão. A aplicação das alterações é inadiável e, assim, o empresário tem duas maneiras para se adequar: procurar uma empresa que ofereça cursos e capacitar os profissionais contábeis internos ou contar com empresas especializadas em contabilidade para auxiliarem nesta alteração da vida contábil brasileira.
* Adão de Matos Junior é gerente da Trevisan Outsourcing – unidade Belo Horizonte. 

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Exame para contador é obrigatório a partir de agosto

por Maria Carolina Buriti
08/07/2010
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste

O prazo para solicitação do registro para técnicos e graduados da carreira contábil é 30 de julho. Como 31 de julho é sábado, a partir do dia 02 de agosto (segunda-feira) será obrigatório realizar o exame de suficiência para obter o documento. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.

Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.

Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.

Para ouvir à entrevista, clique aqui

Via Financial Web

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Otimismo quanto aos IFRS?

Uma dose de otimismo não faz mal a ninguém. Ou faz?

O fim da Torre de Babel
23/06/10 07:13 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil - Brasil Econômico


A contabilidade é uma ciência social aplicada. Por essa razão, recebe influências de natureza cultural, política, histórica e econômica, e ao longo do tempo foi assumindo contornos próprios nos diferentes países.


Essa multiplicidade de métodos e demonstrações deu origem a uma espécie de Torre de Babel. Simplesmente, a contabilidade da empresa do país A, por mais bem feita e precisa que fosse, não se fazia compreender no país B.

A expansão dos mercados e a globalização da economia impôs a necessidade de buscar critérios uniformes e homogêneos.

Somente assim os gestores, investidores e analistas do mundo todo podem apoiar suas decisões em dados transparentes, confiáveis e passíveis de comparação.

Para suprir essa necessidade, entrou em ação o International Accounting Standards Board (IASB), espécie de junta de normas internacionais de contabilidade, sediada em Londres.
         
Para agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, o IASB emitiu um conjunto de normas contábeis, que receberam a denominação de International Financial Reporting Standards (IFRS).
        

O IFRS estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as International Accounting Standards (IAS), para os demais países do mundo.

EM 2007, a Lei No 11.638 entrou em vigor no Brasil, e alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças relativas às práticas contábeis brasileiras, com vistas à sua adequação às normas internacionais.

Trata-se de uma Lei extensa, repleta de detalhes, e que merece ser examinada cuidadosamente. Seria impossível esmiuçá-la em um só artigo.

A Lei 11.638 determina, por exemplo, que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a adotar os padrões internacionais de contabilidade, para a correta elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras.

Também define o que é uma empresa de grande porte: esta deve ser uma sociedade, ou um conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior obteve um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As sociedades assim classificadas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto, devem seguir as disposições da Lei no que se diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.

Outra novidade importante foi o artigo 1º da nova Lei, que estabeleceu a exigência, ao fim de cada exercício social, da elaboração, pela diretoria da empresa, de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que permite demonstrar, de forma mais apurada, os embolsos e desembolsos ocorridos na empresa.

Há muito mais para se falar sobre a Lei 11.638. O que falta, infelizmente, é espaço.
No entanto, basta dizer que suas normas, em vigor há pouco mais de dois anos, constituem elemento-chave para a inserção do Brasil num mundo cada vez mais globalizado e moderno.

Adequar-se a elas equivale a se alinhar com o futuro. E aderir às normas internacionais de contabilidade é o mesmo que aprender a falar uma língua universalmente aceita. Isto só pode ser bom para os negócios!

Via Contabilidade Financeira

quarta-feira, 30 de junho de 2010

A Fundação IASC irá se tornar Fundação IFRS em 01 de julho de 2010

Em 1 de Julho de 2010, o IASC irá mudar formalmente seu nome para Fundação IFRS.
A mudança representa o próximo passo em um processo de simplificação dos nomes em uso em toda a organização anunciou após a conclusão da Revisão Constitucional em 2010. O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e do Conselho Consultivo de Normalização (SAC) já foram renomeados como Comitê de Interpretações dos IFRS e Conselho Consultivo do IFRS, respectivamente.

O nome do International Accounting Standards Board (IASB) permanecerá inalterado.

Clique aqui para mais detalhes sobre a mudança de nome, .

Novo padrão internacional de reconhecimento de receitas em audiência pública

No dia 24/06 foi colocado em audiência conjunta (comitê internacional e o americano) o draft para reconhecimento de receitas. Este padrão é um grande passo a converência, uma vez que envolve o IASB e o FASB.
Para mais detalhes, clique aqui ou para ir a página do projeto, aqui.

Auditoria e IFRS: obrigatoriedade aos auditores


Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço.

Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.

Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.

Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações [1]. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.

Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.

Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.

Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.

Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.

Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma [2] e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.

Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma [2]. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International [2].

Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.

Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas [3] e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.

Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.

A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.

Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.

Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".


Auditoria em Revisão - Profissional terá que assumir responsabilidade sobre números de subsidiárias checados por outras firmas. Parecer terá novo modelo e muda de nome - Fernando Torres - Valor Econômico - 22/06/2010

[1] Velha máxima da administração: delega-se a competência, mas não a responsabilidade
[2] Cada um dos entrevistados fazendo propaganda própria
[3] Isto contradiz a reportagem.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Novo padrão para reconhecimento de Receitas (IASB e FASB) em audiência Pública

IASB e FASB propõe um novo padrão para reconhecimento de receitas.


O draft ficará em audiência pública até o dia 22/out/2010.

Em 24 de Junho de 2010, o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) publicou hoje para comentário público um projeto de norma para melhorar e harmonizar as informações financeiras das receitas de contratos com clientes e outros custos relacionados.

Se aprovada, a proposta seria criar um padrão único de reconhecimento de receitas para o International Financial Reporting Standards (IFRS) e os GAAP dos EUA, que seria aplicado em diversas indústrias e mercados de capitais. A publicação da presente proposta conjunta representa um passo significativo em direção a convergência global em uma das áreas mais importantes e difundida em relatórios financeiros. A norma proposta seria substituir a IAS 18, IAS 11 Contratos de Construção e interpretações. Em  GAAP, seria substituir a maioria das orientações sobre o reconhecimento de receita no Tópico 605 do FASB Accounting Standards Codification.


Para mais detalhes, clique aqui

terça-feira, 22 de junho de 2010

QUEM PODE E DEVE ADERIR ÀS IFRS PARA PMEs – FINAL

Via Financial Web


Na primeira parte deste artigo, focamos uma empresa do Simples Nacional.

Vamos falar agora de uma hipotética optante do Lucro Real ou Presumido que pretenda aderir à Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), essa “versão light” das IFRS, se é que podemos chamá-la assim.
Digamos que essa entidade possua apenas um acionista de fato, com 99% do seu capital, e não preste informação a terceiros, condição que, por si só, não a obrigaria a aplicar essa nova modalidade da padronização internacional das normas contábeis.
Já a responsabilidade do contador perante o Conselho Federal de Contabilidade são outros quinhentos.
A nova regra não altera a essência das normas internacionais de contabilidade, muito menos a estrutura conceitual da contabilidade, ou seja, os princípios a seguir continuarão prevalecendo na elaboração das demonstrações contábeis. Quais sejam:

Compreensibilidade
Relevância
Materialidade
Confiabilidade
Primazia da Essência sobre a Forma
Prudência
Integralidade
Comparabilidade
Tempestividade
Equilíbrio entre Custo e Benefício

Estando a empresa apta a utilizar essa nova possibilidade de padronização, deve ter ampla consciência das principais diferenças existentes entre o conjunto completo das normas e a PMEs.
A seguir, as principais delas, sem qualquer pretensão de esgotar aqui esse vasto e complexo assunto:

Não é prevista a demonstração do valor adicionado. Diga-se de passagem, uma exigência em vigor apenas no Brasil para outras hipóteses, principalmente por termos optado pela demonstração de resultados por função e não a natureza das contas;

Os gastos internos de desenvolvimento não podem ser ativados;

A nota explicativa de resultado por segmentos de negócio não é obrigatória;

De modo geral, são requeridas notas explicativas menos complexas;

Os investimentos em Joint Venture não poderão ser avaliados pelo método de consolidação proporcional;

Os impostos diferidos serão classificados como correntes e não correntes.

Todos os ativos intangíveis devem ser considerados de vida útil finita. A vida útil de um ativo intangível que se origina de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder o período de vigência dos direitos contratuais ou outros direitos legais, mas pode ser inferior, dependendo do período ao longo do qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil de um ativo intangível, presume-se que a vida seja de dez anos;

O ágio por rentabilidade futura na data de aquisição de uma empresa deve ser contabilizado como um ativo, e mensurado inicialmente por expectativa de rentabilidade futura pelo seu custo, sendo esse o excesso decorrente da combinação de negócios sobre a participação da entidade adquirente no valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis reconhecidos. Após o reconhecimento inicial, a entidade adquirente deve mensurar o ágio por expectativa de rentabilidade futura, adquirido em uma combinação de negócios pelo custo menos amortização acumulada e perdas acumuladas por desvalorização por redução ao valor recuperável.

a entidade deve amortizar este ágio conforme a perspectiva de retorno econômico. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ágio por expectativa de rentabilidade futura, presume-se que a vida seja de dez anos.

(b) a entidade deve seguir a Redução ao Valor Recuperável de Ativos para o reconhecimento e a mensuração de redução ao valor recuperável do ágio por expectativa de rentabilidade futura.

A aplicação da norma não coíbe a adoção de um pronunciamento especifico.

Talvez pelo fato de as quatro grandes empresas de auditoria não estarem muito interessadas na nova norma, até porque não corresponde ao seu nicho de atuação, algumas interpretações errôneas estão sendo passadas ao mercado. Por isso, vamos esclarecer certos pontos fundamentais nisso tudo:
A ordem de apresentação do balanço patrimonial continua sendo a decrescente de liquidez, pois o pronunciamento PMEs não prescreve a ordem ou o formato para apresentação dos itens no balanço patrimonial, mas sim lembra a necessidade do atendimento à legislação vigente. (artigo 178 da lei 6.404/76).

No Brasil os investimentos relevantes continuam sendo avaliados pelo método de equivalência patrimonial, conforme a norma: “O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária brasileira vier a permitir alternativas que não a seguir: (a) o método do custo descrito no item 14; (b) o método da equivalência patrimonial; e (c) o método do valor justo;

 O teste de recuperabilidade para ativos de longo prazo, inclusive o ágio (Goodwill), continua tendo que ser realizado da mesma forma;

 Na demonstração do resultado por função, isto é, segundo esse método de classificação, as despesas são agregadas de acordo com sua função, como parte do custo dos produtos e serviços vendidos, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.

Não é uma opção, e sim uma obrigação da lei 6.404/76, conforme o artigo187.
A adoção da PME permite às empresas a migração desta norma para o conjunto completo de normas. Por outro lado, a adoção do conjunto completo das normas não permitirá o retorno à PME.
Contudo, sendo uma empresa auditada que utilize a PME, o auditor deverá qualificar (ressalvar) em seu parecer essa utilização, que não é totalmente aderente às práticas contábeis em voga no Brasil.
Concluindo, esta é uma decisão vital que deverá ser tomada pela maioria das empresas o mais rápido possível.

domingo, 20 de junho de 2010

Sobre as Demonstrações do Iasb


via Contabilidade Financeira de César Tibúrcio em 20/06/10


O Brasil quer ter uma posição ativa e relevante dentro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), mas as empresas, entidades e o governo do país não doaram nem ao menos um centavo para custear as atividades do órgão durante o ano passado.

O curioso é que a ausência de contribuições ocorre justamente agora, quando as companhias brasileiras passam a adotar obrigatoriamente as normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS.

Fontes de financiamento estáveis, diversificadas e regulares são consideradas fundamentais para uma entidade como o Iasb, para que ela se mantenha independente de pressões políticas e econômicas e possa definir as regras contábeis com base em uma análise técnica.

Em 2008, a única empresa brasileira que fez uma doação foi a Brasil Telecom, no valor de 7,5 mil libras. Em 2007, Bradesco, Itaú, BrT, Vale, Petrobras e Bovespa contribuíram, ao todo, com 133 mil libras para a fundação responsável pelo Iasb, que tem sede em Londres, e é chamada de Iasc Foundation.

O relatório anual dessa fundação, que inclui seu resultado financeiro, foi divulgado ontem pela entidade. Ao todo, a Iasc Foundation recebeu contribuições no valor de 16,6 milhões libras em 2009, uma alta de 30% sobre o volume recebido um ano antes. Somadas as receitas com publicações, o faturamento total da entidade foi de 22,6 milhões de libras no ano passado, com crescimento de 14% sobre 2008.

Após despesas com salários dos funcionários, gastos com reuniões e viagens e custos de publicações, a Iasc Foundation fechou o exercício passado com um prejuízo operacional de 307 mil libras. Considerando também o resultado obtido com a marcação a mercado de suas aplicações financeiras, a fundação encerrou 2009 com lucro líquido de 647 mil libras.

Em 2008, apesar de o resultado operacional ter sido melhor, positivo em 528 mil libras, a Iasc Foundation tinha registrado prejuízo de 1,7 milhão de libras, por conta de perdas com aplicações financeiras.

Os maiores doadores de 2009, como de costume, foram as quatro grandes firmas de auditoria - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, que entregaram US$ 2 milhões cada uma para a fundação.

Considerando os países isoladamente, o que engloba doações de governos, entidades do setor e empresas, os Estados Unidos aparecem como o maior contribuinte individual para a Iasc Foundation, apesar de o país não adotar o IFRS nos seus balanços.

Entre os maiores doadores dos EUA aparecem os bancos Citi, J.P. Morgan, Bank of America, Goldman Sachs e Morgan Stanley, e também a ExxonMobil e a Pfizer.

O Iasb foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o resultado anual da Iasc Foundation e também ausência de doações de empresas brasileiras, mas não respondeu.

O Brasil possui hoje oito brasileiros na Iasc Foundation, sendo que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan é um dos seus 22 curadores. São eles que indicam os 15 membros do Iasb, entre os quais está atualmente um brasileiro, Amaro Gomes, ex-funcionário do Banco Central do Brasil.

Na visão do professor da Fipecafi Nelson Carvalho, que já ocupou uma das cadeiras do Iasb, a participação do Brasil dentro do órgão vem crescendo desde 1996. "Uma prova desse reconhecimento é o memorando de entendimentos assinado em janeiro", disse ele, referindo-se ao documento firmado pelo Iasb, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

No Brasil, o órgão responsável pela emissão de normas contábeis usadas pelas companhias abertas, que é o CPC, também não tem fonte de receita fixa. Atualmente, o Comitê usa a estrutura disponibilizada pelo CFC para realizar as suas reuniões e atividades. A entidade de classe tem como receita as anuidades pagas pelos contadores.

Brasil adota IFRS, mas não paga conselho que emite as normas
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 18/06/2010

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