É importante destacar a forte (ou extata) proximidade dos padrões em audiênica aos padrões do IASB.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, submete à Audiência Pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as minutas de Deliberações que referendam as seguintes Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:
1. Interpretação Técnica ICPC 13 – “Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental”;
2. Interpretação Técnica - ICPC 14 – “Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares”; e
3. Interpretação Técnica - ICPC 15 – “Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos”.
A emissão dessas interpretações, embora de menor complexidade e frequência entre as empresas brasileiras, visa a complementar o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.
Com a divulgação destas minutas, o CPC pretende deixar evidente que, em sua opinião, as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem as ICPC, ora em audiência, devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.
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