sexta-feira, 21 de março de 2008

CVM cria agenda para normas contábeis

Valor Econômico - 20/3/2008
Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.
Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.
A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)

Ainda segundo o Valor Econômico, a agenda do CPC é a seguinte:
Março - Ativos Intangíveis
Abril - Demonstração do Valor Adicionado
Abril - Subvenções governamentais
Abril - Arrendamento mercantil
Maio - Instrumentos financeiros (fase 1)
Maio - Ajustes a valor presente
Maio - Prêmios de debêntures e gastos com emissão de valores mobiliários
Maio - Honorários e premiações em ações (stock options)
Junho - Ajustes iniciais da lei 11.638/07
Junho - Fusões, incorporações e cisões (fase 1)
Julho - Livro de apuração do lucro contábil (segregação fisco x contabilidade)

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