sábado, 20 de março de 2010

Imposto de Renda

20 de março de 2010 | 0h 00
O Estadao de S.Paulo

Leia as respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados, às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2010.

Há 20 anos meu sobrinho viajou para a Austrália com visto de turista e lá se radicou, sem preencher o formulário de saída definitiva do Brasil. Para manter o CPF aqui, ele fazia a declaração de isento assinalando ser titular de uma conta bancária e ter imóvel. Abolida a declaração de isento, deverá ele obrigatoriamente fazer a declaração de ajuste anual e como tal informar seus bens na Austrália? Pedro Nogueira

O sobrinho permanece no exterior, o que significa que é não residente para fins fiscais brasileiros. O fato de aplicar recursos no Brasil não retira a situação de residente no exterior, pelo que não deve apresentar declaração de IR no Brasil. Realmente, como não existe mais a declaração de isento, além de o sobrinho receber rendimentos no Brasil, a situação prática pode vir a deixar o CPF dele em situação irregular. Se isso acontecer, ele terá de apresentar requerimento ao Fisco para solicitar a baixa da pendência, por estar em situação regular. Entendo que a falha de informação decorre do próprio Fisco, que deveria pedir ao residente no exterior que aplica recursos no Brasil um cadastro específico, quando decidiu abolir a declaração de isentos. Enquanto este cadastro não existir, resta ao contribuinte tomar a iniciativa de demonstrar ao Fisco, via requerimento administrativo, que sua situação está regular, caso apareça pendência no CPF.

Do valor da venda, para fins de cálculo de imposto e valoração do imóvel vendido, posso descontar as despesas de escritura, impostos e custos com a corretagem? Nelson Aparecido Junior

As despesas com a intermediação são dedutíveis, desde que você tenha arcado com este custo. As despesas com escritura não são dedutíveis por falta de previsão legal. Na transação em questão, quem comprou o imóvel é que pagou o imposto de transmissão, razão pela qual você não deve considerar este valor como custo de aquisição. Mas poderá considerar o valor que pagou de imposto de transmissão quando comprou a casa, desde que tenha mantido em seus arquivos a documentação de suporte (imposto pago).

Como devo realizar os lançamentos de créditos da Nota Fiscal Paulista na declaração de IR? Eric Bernardet

Informe no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", item "outros" com a observação "créditos Nota Fiscal Paulista".

AS DÚVIDAS PODEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 16 DE ABRIL PARA O E-MAIL: IMPOSTO.RENDA@GRUPOESTADO.COM.BR

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