segunda-feira, 22 de março de 2010

Receita investiga fraude em 15 fusões

Com base em decisão do STJ, Receita Federal vai autuar grandes empresas que fizeram incorporações 'às avessas' para sonegar

22 de março de 2010 | 0h 00
Adriana Fernandes / BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo

Pelo menos 15 grandes companhias brasileiras estão na mira da Receita Federal por suspeita de terem simulado incorporações de empresas menores para pagarem menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro.

O caminho para a Receita autuar as empresas foi aberto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegais operações em que, para fugir do pagamento de impostos, uma empresa com prejuízo incorpora outra lucrativa.

O Fisco está passando um pente-fino em operações semelhantes feitas em anos anteriores. Negócios bilionários de fusão, aquisição e reorganização societária, que proliferaram em 2009, ano da crise global e de queda da arrecadação, também estão na mira da fiscalização da Receita.

Levantamento do Fisco mostrou que o rombo no caixa do governo com essas operações em 2007 foi de R$ 110 bilhões. De lá cá, o uso desse tipo de recurso só aumentou.

"Em época de crise, a ousadia fica maior", disse uma fonte envolvida nas investigações. A operação está sendo feita com o apoio da área de inteligência da Receita Federal. As operações das 15 empresas foram feitas no ano passado.

Como essas operações são feitas com base em brechas da legislação, por meio do chamado planejamento tributário, o Fisco sempre teve dificuldade em provar a simulação. Agora, a inteligência trabalha com provas circunstanciais, que ajudam a mostrar que a operação foi feita com objetivo de fugir da tributação. A decisão do STJ foi considerada pelo Fisco de extrema importância para coibir o planejamento tributário e a elisão fiscal.

Às avessas. O STJ entendeu que esse tipo de operação em que o "Davi incorpora Golias" é ilegal e deve ser combatida pela Receita. Chamadas no jargão jurídico de "incorporação às avessas" ou "invertida", essas operações são feitas para fugir do pagamento do IR e da CSLL.

A segunda Turma do STJ considerou ilegal uma operação de incorporação envolvendo a indústria de alimentos Josapar. Mesmo não havendo impedimento legal, o STJ considerou que houve simulação para pagar menos tributo. Para a Receita, as operações de incorporação não são ilegais, mas, se forem feitas com o objetivo de pagar menor tributo, o Fisco vai agir.

Considerado uma forma de planejamento tributário, a incorporação às avessas começou a ser feita no início dos anos 90, quando entrou em vigor uma legislação proibindo que uma empresa grande, com lucro, incorporasse outra com prejuízo. Essa forma de planejamento tributário era utilizada até aquela época por empresas que queriam escapar da voracidade do Fisco.

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