segunda-feira, 5 de abril de 2010

CVM publica novas regras para ofertas de ações e debêntures

* Também haverá mudanças referentes ao período de silêncio, que já gerou vários problemas em ofertas de ações por conta de declarações indevidas de empresas e executivos
Altamiro Silva Júnior, da Agência Estado

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) publica hoje a Instrução 482, que altera e atualiza a Instrução 400, com regras para ofertas públicas de ações e debêntures, elaborada em 2003. As novas normas entram em vigor no dia 1º de agosto após vários meses de discussão no mercado. Entre as principais modificações estão a obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto de distribuição e a possibilidade de registro automático de ofertas para os emissores com grande exposição ao mercado. Esses emissores são companhias de maior porte, listadas na Bolsa há mais de três anos e com valor de mercado superior a R$ 5 bilhões. Para esses casos, a CVM promete dar o registro da oferta em até cinco dias úteis.
A Instrução 482 também traz mudanças referentes ao período de silêncio, que já gerou vários problemas em ofertas de ações por conta de declarações indevidas de empresas e executivos. Para evitar esses problemas com o período de silêncio, a CVM criou "um termo inicial objetivo para delimitar o período de silêncio", com a definição clara desse período. A CVM também ficou mais flexível, excluindo a necessidade da regra em casos de informações habitualmente divulgadas "no curso normal das atividades" da empresa emissora, como balanço trimestral e fatos relevantes.

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