SÃO PAULO, 16 Dez (Reuters) - Economistas reduziram as
estimativas sobre o crescimento da economia neste e no próximo ano pela
segunda semana consecutiva, assim como elevaram a perspectiva para os
preços ao consumidor em 2014, informou nesta segunda-feira pesquisa
Focus divulgada pelo Banco Central.
A expectativa agora é que o Produto Interno Bruto (PIB)
registre expansão de 2,01 por cento no ano que vem e 2,30 por cento
neste ano. As previsões estavam em 2,10 por cento e 2,35 por cento,
respectivamente.
A previsão de uma economia com crescimento ainda fraco deve-se
aos resultados pouco animadores. As vendas no varejo brasileiro voltaram
a desacelerar em outubro ao cresceram 0,2 por cento, e embora o
resultado tenha sido o oitavo positivo, ficou abaixo do esperado.
O ajuste no crescimento ocorreu em paralelo com um cenário de
preços mais altos no ano que vem em 5,95 por cento, ante 5,92 por cento
na semana anterior. Para este ano, a perspectiva ficou inalterada em
5,70 por cento.
A perspectiva para a inflação nos próximos 12 meses, por sua
vez, foi reduzida a 6,03 por cento no Focus, ante 6,04 por cento
anteriormente.
As mudanças nas duas variáveis não influenciou o cenário para a
taxa básica de juros. Para os economistas consultados pelo BC, a Selic
ficará em 10,50 por cento no fim do ano que vem, mesma taxa há três
semanas.
A manutenção ocorre depois de o BC ter deixado em aberto as
perspectivas para o futuro da política monetária na ata da última
reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Já para janeiro, o
Focus mostrou manutenção da projeção de aumento de 0,25 ponto percentual
na taxa básica de juros.
Entretanto, no Top-5 de médio prazo, com as instituições que
mais acertam as projeções nesse período, a expectativa continua sendo de
maior aperto em 2014. A mediana das estimativas aponta perspectiva de
que o juro básico encerrará 2014 a 11 por cento, inalterado ante a
pesquisa anterior.
(Reportagem de Tiago Pariz
Notícias sobre a Convergência Contábil e seus efeitos na contabilidade em âmbito Nacional e Internacional.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
sábado, 14 de dezembro de 2013
Joanna Perry appointed as Chairman of the IFRS Advisory Council
The Trustees of the IFRS Foundation, responsible for the
governance and oversight of the International Accounting Standards Board
(IASB), announced today the appointment of Joanna Perry as Chairman of
the IFRS Advisory Council.
The IFRS Advisory Council is the formal advisory body to the Trustees and the IASB. Meetings with the IFRS Advisory Council are held three times a year.
Joanna Perry previously served as Chairman of the New Zealand Financial Reporting Standards Board (FRSB) for eight years until June 2011, leading the evolution of financial reporting standards in New Zealand, including the adoption of IFRS from 2005. As Chairman of the FRSB, during this time she also served as a Member of the Australian Accounting Standards Board (AASB).
She also represented New Zealand as a member of the Asia-Oceania Standard-Setting Group (AOSSG). She currently serves as a member of the IFRS Interpretations Committee, a position she will resign upon taking up the Chair of the Advisory Council.
Ms Perry served as a member of the New Zealand Securities Commission for 11 years from 1997 until 2008, gaining significant knowledge and experience in the regulation and oversight of securities markets both in New Zealand and internationally. Her involvement with the Commission provided her with a deep understanding of the need for high quality global financial standards across the world’s capital markets.
Ms Perry qualified as a member of the Institute of Chartered Accountants in England and Wales and is a Fellow of the Institute of Chartered Accountants of New Zealand.
Ms Perry also holds various senior, non-executive positions for a range of public and private organisations in New Zealand and Australia.
Commenting on the appointment, Robert Glauber, Chairman of the Trustees’ Nominating Committee, said:
Fonte: IFRS
The IFRS Advisory Council is the formal advisory body to the Trustees and the IASB. Meetings with the IFRS Advisory Council are held three times a year.
Joanna Perry previously served as Chairman of the New Zealand Financial Reporting Standards Board (FRSB) for eight years until June 2011, leading the evolution of financial reporting standards in New Zealand, including the adoption of IFRS from 2005. As Chairman of the FRSB, during this time she also served as a Member of the Australian Accounting Standards Board (AASB).
She also represented New Zealand as a member of the Asia-Oceania Standard-Setting Group (AOSSG). She currently serves as a member of the IFRS Interpretations Committee, a position she will resign upon taking up the Chair of the Advisory Council.
Ms Perry served as a member of the New Zealand Securities Commission for 11 years from 1997 until 2008, gaining significant knowledge and experience in the regulation and oversight of securities markets both in New Zealand and internationally. Her involvement with the Commission provided her with a deep understanding of the need for high quality global financial standards across the world’s capital markets.
Ms Perry qualified as a member of the Institute of Chartered Accountants in England and Wales and is a Fellow of the Institute of Chartered Accountants of New Zealand.
Ms Perry also holds various senior, non-executive positions for a range of public and private organisations in New Zealand and Australia.
Commenting on the appointment, Robert Glauber, Chairman of the Trustees’ Nominating Committee, said:
“We are delighted to welcome Joanna as Chairman of the IFRS Advisory Council. The work of the Advisory Council ensures that key stakeholders maintain a strong voice with which to advise the IASB and the Trustees on their work. Joanna is a highly respected member of the financial reporting community and her extensive experience and leadership qualities make her ideally suited to this role.
On behalf of the Trustees, I would also like to thank Paul Cherry for his outstanding contribution as Chairman of the Advisory Council over the past five years. We wish him well in his future endeavours.”
Fonte: IFRS
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
É "apropriada" continuidade do ritmo de ajuste monetário, mas efeitos têm defasagens--ata do Copom
SÃO PAULO, 5 Dez (Reuters) - Ao mesmo tempo em que repetiu ser "apropriada" a manutenção do ritmo de ajuste monetário "ora em curso" e que deve-se manter "especialmente vigilante", o Banco Central ponderou que a transmissão dos efeitos da política monetária "ocorre com defasagens", por meio da ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) divulgada nesta quinta-feira.
"Em momentos como o atual, a política monetária deve se manter especialmente vigilante, de modo a minimizar riscos de que níveis elevados de inflação, como o observado nos últimos doze meses, persistam no horizonte relevante para a política monetária. Ao mesmo tempo, o Comitê pondera que a transmissão dos efeitos das ações de política monetária para a inflação ocorre com defasagens", trouxe o documento.
A ata refere-se à reunião da semana passada do Copom, quando elevou a Selic em 0,50 ponto percentual, a 10 por cento ao ano, mantendo o ritmo de aperto monetário mas, ao alterar o seu comunicado, deixou em aberto seus próximos passos.
Parte do mercado passou a acreditar que o BC desacelerará o passo e subirá a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, depois de cinco altas seguidas de 0,50 ponto.
O Copom informou ainda que a demanda agregada tende a se mostrar "relativamente robusta", com o consumo das famílias em expansão e um cenário melhor para investimentos, com a concessão de serviços públicos e ampliação das áreas de exploração de petróleo. Neste contexto, no entanto, ressaltou que a demanda agregada pode ser contida pelo frágil cenário internacional.
"Esses elementos... são partes importantes do contexto no qual decisões futuras de política monetária serão tomadas, com vistas a assegurar a convergência tempestiva da inflação para a trajetória de metas", trouxe a ata.
O BC também reduziu sua projeção para a inflação em 2013 pelo cenário de referência, mas permanece acima da meta do governo, de 4,5 por cento pelo IPCA, com margem de dois pontos percentuais para mais ou menos. Para 2014, a estimativa não mudou, mantendo-se acima da meta. Já para o terceiro trimestre de 2015, a inflação se posiciona acima da meta.
No cenário de referência, o BC usou como parâmetros o dólar a 2,30 reais, sendo que antes via a moeda norte-americana a 2,20 reais.
(Por Patrícia Duarte)
Fonte: Reuters
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Maria Helena Santana, Atual presidente da CVM, é nomeada nova curadora da IFRS Foudation
Os curadores da Fundação IFRS, responsável pela gestão e supervisão do International Accounting Standards Board (IASB), anunciou hoje a nomeação de Maria Helena Santana e Lynn Wood como Curadores da Fundação IFRS. Ambas as nomeações começará em 1 de Janeiro de 2014 e terminará em 31 de dezembro de 2016, renovável por mais um período de três anos.
Leia mais aqui.
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OSX tem prejuízo de R$1,84 bi no 3º trimestre
SÃO PAULO (Reuters) - A empresa de construção naval OSX teve prejuízo de 1,84 bilhão de reais no terceiro trimestre, revertendo o lucro de 6,92 milhões registrado um ano antes, informou a empresa do grupo do empresário Eike Batista na noite de segunda-feira.
O resultado foi impactado por provisões para queda no valor de plataformas e para perdas com calotes.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ficou negativa em 1,839 bilhão de reais, ante resultado positivo em 13,1 milhões registrados um ano antes.
A receita líquida total da companhia somou 151,9 milhões de reais, avançando sobre os 80,4 milhões de um ano antes.
A OSX entrou com pedido de recuperação judicial este mês, vinculado ao processo da sua empresa-irmã OGX, em procedimento chamado juridicamente de "distribuição por dependência".
O pedido de recuperação foi aceito na véspera, pelo juiz da 4a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Gilberto Clovis Farias Matos, segundo informações do TJ-RJ.
Outras empresas do grupo EBX, do empresário, incluindo OGX e MMX, podem divulgar resultados de terceiro trimestre na sexta-feira, após adiarem datas marcadas anteriormente.
(Por Roberta Vilas Boas)
Fonte: Reuters
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Governo leiloa aeroportos de Galeão e Confins nesta 6a-feira
Por Roberta Vilas Boas e Leonardo Goy
SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal realiza nesta sexta-feira o leilão dos aeroportos dos aeroportos Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, e Tancredo Neves (Confins), em Minas Gerais, em mais uma etapa das diversas concessões no setor de infraestrutura, com previsão de início às 10h, na sede da BM&FBovespa.
No total, cinco consórcios entregaram propostas para participar, sendo que três deles fizeram propostas tanto para Galeão quanto para Confins.
Trata-se do segundo leilão desse tipo no setor de infraestrutura aeroportuária no país, que inclui a estatal Infraero como sócia minoritária com 49 por cento dos empreendimentos. Em fevereiro de 2012, o governo federal transferiu o controle dos terminais Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF) para a iniciativa privada, arrecadando 24,5 bilhões de reais.
O primeiro leilão de concessão de aeroportos, o de São Gonçalo do Amarante (RN), realizado em 2011, teve um modelo diferente, com uma concessão 100 por cento privada, ou seja, sem a participação da Infraero.
Para o leilão desta sexta-feira, cinco consórcios apresentaram proposta por Galeão (RJ) e três deles disputarão também a concessão de Confins (MG), disse à Reuters uma fonte do governo que acompanha o processo nesta semana.
Destaca-se também a presença de operadores de grandes aeroportos internacionais, como a Changi, de Cingapura, a Fraport, de Frankfurt, e a ADP, de Paris, além da espanhola Ferrovial, que administra o aeroporto de Heathrow, em Londres.
Entre os consórcios aptos a participar, a brasileira CCR associou-se à Flughafen, que opera os aeroportos de Munique e Zurique, enquanto a Odebrecht formou consórcio com a Changi, e a Queiroz Galvão se uniu à espanhola Ferrovial. Esses três consórcios entregaram propostas tanto para Galeão, quanto para Confins.
A Ecorodovias se uniu à alemã Fraport, e à Invepar, que entrou como minoritária no consórcio por já operar o aeroporto de Guarulhos. A Carioca Engenharia formou consórcio com francesa ADP e a holandesa Schiphol
Durante a abertura dos envelopes, serão lidas todas as propostas, e então, serão consideradas como ofertas ativas as três maiores por cada aeroporto ou aquelas cujo valor não seja menor que 90 por cento da maior oferta de cada terminal.
No caso dos consórcios que fizerem ofertas pelos dois aeroportos, uma das propostas será considerada inativa caso a outra seja a oferta titular. Pelas regras do governo, cada aeroporto terá um vencedor distinto.
INVESTIMENTOS
De acordo com o edital, o aeroporto de Galeão exigirá um lance mínimo de 4,828 bilhões de reais e Confins, de 1,096 bilhão de reais. O valor final do lance será pago em parcelas anuais ao longo do prazo de concessão, que é de 25 anos para o Galeão e de 30 anos para Confins.
Os investimentos estimados no aeroporto fluminense são de 5,7 bilhões de reais e no mineiro, de 3,5 bilhões de reais. Segundo a Anac, Galeão e Confins respondem juntos por 14 por cento da movimentação de passageiros e 10 por cento de carga no país.
Entre os investimentos exigidos pelo governo estão a construção de 26 novas pontes de embarque e a ampliação do pátio de aeronaves do Galeão até 2016. Em Confins, o vencedor terá que construir um novo terminal com no mínimo 14 pontes de embarque também até 2016, entre outras obrigações.
Os vencedores terão que se associar à estatal Infraero, que terá 49 por cento de participação nas futuras concessionárias.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
IASB completa passos importantes na revisão do padrão sobre instrumentos financeiros
O International
Accounting Standards Board (IASB) anunciou hoje (19/11)a conclusão de um conjunto
de alterações aos requisitos de
contabilização de instrumentos financeiros. As alterações:
• efetivar
uma revisão substancial da contabilidade de cobertura que permita que
as entidades em refletir melhor suas
atividades de gestão de risco nas
demonstrações financeiras;
• permitir que
as alterações para resolver o chamado
problema de crédito próprio que já foram incluídos no IFRS 9 Instrumentos Financeiros a ser aplicada
de forma isolada, sem a necessidade de
alterar qualquer outra contabilização de
instrumentos financeiros, e
• remover a
01 de janeiro de 2015 data efetiva
obrigatória do IFRS 9, para dar tempo suficiente para os preparadores de demonstrações financeiras de fazer a transição
para as novas exigências.
Leia o press release completo.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Governo acaba com RTT e adota novo sistema de tributação sobre lucro
SÃO PAULO - Depois de
seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a
neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas
brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir.
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorpora ção, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais - ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.
Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorpora ção, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais - ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.
Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
BM&FBOVESPA: Saldo estrangeiro fica positivo em R$ 800,6mi no mês, até dia 24
São
Paulo, 28 de outubro de 2013 - O saldo de investimento estrangeiro na
BM&FBovespa ficou positivo em R$ 800,6 milhões, no mês, até o dia
24. O valor é resultado de R$ 53,502 bilhões em compras e de R$ 52,702
bilhões em vendas de ações pelos estrangeiros. No ano, até
setembro, o saldo de investimento estrangeiro está positivo em R$
10,657 bilhões.
Laelya Longo / Agência CMA Copyright 2013 - Agência CMA
Laelya Longo / Agência CMA Copyright 2013 - Agência CMA
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Planejamento previdenciário e qualidade de vida
A aposentadoria deve e pode ser planejada ao longo do ciclo de vida financeira
Masakazu Hoji (*)
1. Introdução
Os
trabalhadores do setor público beneficiados pelo regime previdenciário
do Estatuto do Servidor Público, ao se aposentarem, continuam recebendo o
mesmo vencimento que recebiam enquanto na ativa. Com isso, terão um
futuro financeiro tranquilo.
Empregados
de empresas do setor privado ou de economia mista, que contribuem para
fundos de previdência fechada (fundos de pensão), também podem gozar dos
benefícios de uma aposentadoria tranquila do ponto de vista financeiro.
A
mesma sorte não tem a maioria dos trabalhadores do setor privado (sorte
ou planejamento de vida?), que, ao se aposentar pelo INSS (Instituto
Nacional de Seguro Social), recebe benefícios médios entre R$ 2,5 mil a
R$ 4 mil, dependendo da idade e tempo de contribuição (em 2013, o teto
de contribuição é de R$ 4.159). Como existe o desconto do fator
previdenciário aplicado para quem tem menos de 65 anos ao aposentar, a
maioria das pessoas não consegue receber benefício pelo teto máximo de
contribuição.
Pelas
regras atuais da previdência social, exceto em alguns casos especiais, o
homem que contribuiu por 35 anos ou a mulher que contribuiu por 30 anos
pode solicitar a aposentadoria integral (sujeita à redução do valor de
benefício com a aplicação do fator previdenciário). Para solicitar a
aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o homem precisa
ter idade mínima de 53 anos e a mulher, 48.
A
cultura previdenciária não está muito evoluída no Brasil, em parte, por
culpa das altas taxas de inflação com que convivemos até os meados da
década de 1990. Entretanto, o aumento da longevidade da população
brasileira exige que a ideia de planejamento financeiro de longo prazo,
que nos remete ao conceito de planejamento previdenciário, seja cada vez mais divulgada e adotada por jovens.
Por
que devemos pensar em coisas que vão ocorrer daqui a 30 ou 40 anos? É
possível planejar eventos tão longínquos? E, como fazer isso? Como
calcular os valores ideais de benefícios de aposentadoria? Como acumular
o patrimônio? Por falta de cultura de planejamento financeiro de longo
prazo e de cultura previdenciária, muitos não sabem como responder a
essas indagações, pois esses conceitos não são ensinados em escolas.
Alguns pensam que, ao contribuir para a previdência social, sua velhice
estará garantida. Outros adquirem plano de previdência complementar em
instituição financeira com contribuição mensal de valor irrisório,
imaginando que receberá um polpudo benefício ao se aposentar.
Neste
artigo, pretendemos dar uma pequena contribuição para compreender, sob o
aspecto financeiro, as fases e os procedimentos de planejamento
previdenciário.
2. Sistema previdenciário
No
Brasil, o sistema previdenciário dos trabalhadores que não se enquadram
como servidores públicos estatutários está organizado sob o tripé
formado por seguintes instituições:
1) previdência social;
2) previdência complementar fechada; e
3) previdência complementar aberta.
A previdência social é
mantida pelo Governo Federal. A contribuição para a previdência social é
compulsória para trabalhadores com vínculo de emprego formal, mas podem
contribuir também pessoas de outras classes, tais como os empregadores,
trabalhadores autônomos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos,
donas de casa, desempregados, estudantes etc.
No
sistema previdenciário social, as contribuições têm efeito
distributivo, isto é, não formam uma poupança individual, e as
contribuições dos trabalhadores ativos são utilizados para formar a
massa de contribuições para pagamento de benefícios dos aposentados. O
valor do benefício, bem como o valor das contribuições, são determinados
dentro de uma faixa de valores. Existe, portanto, um teto máximo para o
benefício.
Inserido
no Sistema Financeiro Nacional, o Sistema de Previdência Complementar é
normatizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
e Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). É
supervisionado, respectivamente, pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC), e
operado pelas instituições do mercado (ver quadro abaixo). O CNSP e a
Susep são responsáveis também pelo mercado de seguros e resseguros.
Entidades do mercado de seguros e previdência complementar.
Orgãos normativos
|
Entidades supervisoras
|
Operadores
|
||||
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
|
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
|
Ressegura-dores
|
Sociedades seguradoras
|
Sociedades de capitalização
|
Entidades abertas de previdência complementar
|
|
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
|
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
|
Entidades fechadas de previdência complementar
|
||||
(fundos de pensão)
|
||||||
A previdência complementar fechada
é patrocinada sem finalidade lucrativa por empresas a seus empregados e
pelas associações de classe a seus associados, com participação
voluntária. As contribuições são caracterizadas pelo regime de
capitalização e são individualizadas, formando o patrimônio individual
do participante.
Os
planos de benefícios podem se dar na forma de benefício definido ou
contribuição definida. No primeiro caso, o benefício complementar é
determinado no momento da adesão e, no segundo caso, o benefício
complementar é determinado no momento de sua concessão com base no saldo
acumulado durante o período de contribuição.
A previdência complementar aberta
é administrada por instituições financeiras que cobram taxa de
administração. As contribuições são caracterizadas pelo regime de
capitalização e são individualizadas, formando o patrimônio individual
do participante.
Geralmente,
os planos de benefícios são na forma de contribuição definida, isto é, a
contribuição é determinada com base em previsão de benefício futuro.
3. Fontes da renda de aposentadoria
A
maioria das pessoas contribui para a previdência social, mas não possui
a previdência privada complementar. O indivíduo deve possuir outras
fontes de renda além da previdência social, pois somente esta pode não
ser suficiente para suprir suas necessidades básicas no futuro.
A
renda mensal de aposentadoria pode ser gerada pela previdência social,
fundo de pensão, previdência privada aberta, aluguel, dividendo, lucro,
juro, ações; enfim, por qualquer uma das fontes citadas ou outras fontes
de recursos.
É
importante o indivíduo estar inscrito e contribuir para a previdência
social (INSS). Igualmente, é importante o indivíduo possuir plano de
previdência complementar; é importante possuir outras fontes de renda.
Enfim, para ter segurança no futuro, é preciso diversificar.
Alguns
empresários continuam trabalhando mesmo em idade avançada, muitos por
gostarem das atividades que executam. Daí, continuam tirando a renda.
Mas, para a maioria dos indivíduos, é importante ter a previdência
social e a previdência complementar, pois nem todos terão disposição e
fôlego para continuar trabalhando em idade avançada, sem mencionar que
existirá a natural dificuldade de conseguir trabalho a cada avanço da
idade.
4. Quando e com que patrimônio acumulado aposentar-se
O
planejamento financeiro de longo prazo nos remete ao conceito de
planejamento previdenciário. Sem um adequado plano de previdência, não
há como ter uma aposentadoria digna. A falta de cultura previdenciária
não é uma característica somente dos brasileiros. Isso ocorre no mundo
todo, na maioria dos países em desenvolvimento, ou mesmo, em países
desenvolvidos.
O
planejamento previdenciário não deve ser deixado para os últimos anos
que antecedem a aposentadoria. Deve iniciar-se em tenra idade, pois a
população brasileira está vivendo cada vez mais, o que implica
necessidade de poupar cada vez mais. Segundo os estudos divulgados pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de
vida dos brasileiros que nasceram em 2013 é de 74,8 anos (74 anos, 9
meses e 18 dias), sendo 71,3 anos para homens e 78,5 anos para mulheres.
De
acordo com a tabela de sobrevida utilizada pelo Ministério da
Previdência Social para concessão de benefícios de aposentadoria, o
brasileiro com 65 anos de idade que aposentar-se em 2013, terá uma
sobrevida de 17,6 anos, ou seja, deverá viver até completar 82,6 anos.
A
idade ideal para aposentar-se será quando você tiver um patrimônio
acumulado que produza renda suficiente para manter o padrão de vida de
antes da aposentadoria. Se você tiver acumulado um patrimônio suficiente
com idade de 50 anos, poderá aposentar-se nessa idade. Porém, se, aos
65 anos, ainda não tiver acumulado um patrimônio suficiente, terá que
adiar a aposentadoria por mais alguns anos, para evitar problemas
financeiros no futuro, caso pretenda manter o mesmo padrão de vida de
antes da aposentadoria.
Qual
é o valor do patrimônio que você precisaria ter para aposentar-se? A
renda necessária para viver durante o período de aposentadoria é
estimado em torno de 3/4 (75%) da renda obtida às vésperas da
aposentadoria. Essa redução justifica-se, pois nessa idade, já não
existem gastos com os filhos, com a compra de imóvel etc. Mas, atenção!
Aumentam os gastos com remédios e planos de saúde.
Se,
por exemplo, a renda mensal antes da aposentadoria era de R$ 10 mil, o
aposentado precisará de cerca de R$ 7.500 durante o período de
aposentadoria. Considerando que uma parte da renda será paga pelo
sistema de previdência social, o patrimônio acumulado deverá gerar uma
renda para completar o restante. Aqui, estamos falando de “renda
líquida”, ou seja, aquele valor que podemos dispor para pagar as contas.
Aposentando-se
aos 55 anos de idade, com 35 anos de contribuição à previdência social
pelo teto máximo, o segurado receberá um benefício mensal de cerca de R$
2,6 mil, em valor de 2013, abatido do fator previdenciário calculado em
função do tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida
(estima-se que essa pesssoa com 55 anos de idade viva até 80,1 anos).
Por
exemplo, para obter uma renda mensal de R$ 7.500, aposentando-se nas
condições descritas, o indivíduo vai necessitar de renda complementar no
valor de R$ 4.900, como segue:
(a) Renda mensal necessária: R$ 7.500
(b) Renda mensal de aposentadoria oficial: R$ 2.600
(a - b) Renda mensal complementar: R$ 4.900
A
renda líquida complementar de R$ 4.900 por mês deve ser gerado por
patrimônio acumulado, que pode ser representado por fundo de pensão,
fundo de previdência privada aberta, imóveis de aluguel, negócios
próprios, carteira de ações e aplicações financeiras em geral.
5. Formas de receber a renda mensal complementar
A renda mensal complementar pode ser recebida de duas formas:
a) renda perpétua;
b) renda por tempo determinado.
No
caso de possuir previdência privada, o beneficiário pode optar por
resgatar o capital acumulado de uma só vez ou na forma de renda
vitalícia (renda perpétua). Na renda vitalícia, o beneficiário recebe um
valor fixo por mês, determinado de acordo com as condições do plano
contratadas, ou seja, o capital acumulado deixa de ser seu e transfere o
risco de viver para a seguradora. Desde que esteja previsto em
contrato, a renda pode ser transferida para o cônjuge em caso de seu
falecimento.
Renda perpétua
Pelo
conceito de renda perpétua, o patrimônio (o capital) nunca será
consumido, gerando a renda permanentemente, de forma vitalícia. Vamos
considerar uma taxa de juro real de 2% ao ano (taxa de juros equivalente
a 0,165158% ao mês), de perfil conservador/moderado, no nosso exemplo.
Aplicando
a fórmula do "valor presente da perpetuidade", pode ser calculado o
patrimônio (capital) que o futuro aposentado precisaria possuir no
início do período de aposentadoria para receber a renda mensal de R$
4.900.
O cálculo de perpetuidade é bastante simples. A equação é a seguinte:
Valor presente da perpetuidade =
|
Valor dos juros
|
Taxa de juros
|
Aplicando a equação, temos:
| Valor presente da perpetuidade = |
4.900
|
= 2.966.856
|
0,00165158
|
Logo,
o indivíduo precisará possuir um patrimônio de R$ 2.966.856 no início
do período de aposentadoria para gerar uma renda mensal complementar de
R$ 4.900, à taxa de juro real de 2% ao ano (0,165158% ao mês) por prazo
indeterminado, isto é, permanentemente. Nesse caso, o patrimônio deve
ficar investido em ativos que sejam corrigidos pela inflação. Ao falecer
(infelizmente, um dia isso ocorrerá com todo mundo), o aposentado
poderá deixar uma herança no valor de R$ 2.966.856.
Renda por prazo determinado
Se
você não tem necessidade de deixar um legado aos herdeiros, seja por
que não queira, seja pela desnecessidade por que os filhos conseguiram
um bom padrão de vida, ou porque não tenha capacidade de investimento
suficiente, pode pensar em “consumir” o patrimônio (capital) durante o
período de aposentadoria. Nesse caso, o valor do patrimônio acumulado no
início do período de aposentadoria poderia ser menor, pois enquanto se
consome parte desse patrimônio, o saldo existente gerará renda (juro). O
único problema é adivinhar quantos anos mais você viverá. Por exemplo,
se estimar que viverá até 90 anos e ultrapassar essa idade, terá
consumido todo o patrimônio e não terá mais rendimento. Por outro lado,
poderá viver menos do que o estimado e, nesse caso, sobrará um saldo do
patrimônio (parte não consumida).
Suponha
que, no momento da aposentadoria, a expectativa de vida média do
brasileiro seja de 83 anos. Colocar uma margem de segurança em seu caso
particular poderia ser razoável. Assim, assuma que a “sua expectativa de
vida” seja de 95 anos. Essa estimativa pode ser refinada levando em
consideração as condições de saúde no momento da aposentadoria, pois uma
pessoa saudável que pratica atividades físicas regularmente tem chances
de atingir uma idade mais avançada do que outra que não apresenta boas
condições de saúde.
Podemos
calcular, então, a renda mensal por prazo determinado nas mesmas
condições da renda mensal vitalícia, isto é, para aposentar-se aos 55
anos, recebendo a renda mensal complementar de R$ 4.900 até a idade de
90 anos (durante 35 anos), o patrimônio necessário no momento da
aposentadoria seria de R$ 1.483.345 (em vez de R$ 2.966.856). Nessas
condições, após 90 anos de idade, o aposentado não possuirá mais
patrimônio, pois o terá “consumido” integralmente. Esse valor pode ser
calculado por meio de uma calculadora financeria, com os seguintes
dados:
Valor do benefício (PMT): R$ 4.900 por mês
Número de prestações (N): 420 prestações mensais
Taxa de juros (i): 0,165158% ao mês (equivalente a 2% ao ano)
Capital necessário (VP): ?? => R$ 1.483.345
6. Considerações finais
O
brasileiro está vivendo cada vez mais. A expectativa de vida dos
brasileiros nascidos em 2013 é de 74,8 anos. O estudo do IBGE divulgado
em 2013 indica que o País terá 5 milhões de idosos com idade de 90 anos
ou mais em 2060, atingindo a expectativa de vida média de 81,2 anos (78
anos para homens e 84,4 anos para mulheres).
Com
essa perspectiva, o planejamento previdenciário torna-se muito
importante e os jovens devem começar a se preocupar em acumular a
poupança necessária para viver com conforto no futuro.
Para saber como proceder durante o período de acumulação de patrimônio, veja a seguinte matéria: Como e quanto poupar para complementar a aposentadoria.
(*) Masakazu Hoji é professor universitário, palestrante e autor de livros de Finanças.
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